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Questão de Direito Constitucional — O Federalismo Brasileiro — FCC 2015

Direito ConstitucionalO Federalismo Brasileiro
Código
fc025830
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Serviço Social
A Constituição Federal em seu Título III, artigo 18 dispõe sobre a organização do Estado brasileiro, a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Destaca-se que
  1. Aas prioridades administrativas de cada ente federativo estão definidas constitucionalmente.
  2. Bcada ente federativo possui autonomia: financeira, politica e administrativa.
  3. Cestados devem responder à União sobre o uso de recursos financeiros estaduais.
  4. Da União está subordinada às Leis Orgânicas Municipais.
  5. Eo número de municípios está definido pela Constituição Federal de 1988.
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GabaritoB — cada ente federativo possui autonomia: financeira, politica e administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Federalismo e autonomia dos entes federativos

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 18, estabelece que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição. A autonomia desses entes se desdobra em três dimensões: política (capacidade de auto-organização e autogoverno), administrativa (gestão própria de serviços e interesses locais) e financeira (instituição e arrecadação de tributos próprios e aplicação de receitas). A alternativa B reproduz exatamente esse tripé.

As demais alternativas incorrem em equívocos que contrariam o princípio federativo:

  • A) As prioridades administrativas de cada ente são definidas por suas próprias leis e planos de governo, não pela Constituição Federal — esta apenas fixa competências e diretrizes gerais.

  • C) Os Estados não se subordinam à União quanto à gestão de seus recursos financeiros, pois possuem autonomia financeira. A prestação de contas é feita perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, não à União.

  • D) A União não está subordinada às Leis Orgânicas Municipais; ao contrário, os Municípios devem observar a Constituição Federal e a Constituição Estadual ao elaborar suas Leis Orgânicas (art. 29, CF).

  • E) O número de Municípios não é fixado pela Constituição Federal de 1988, mas sim por leis estaduais, dentro dos critérios estabelecidos no art. 18, §4º, da CF (criação mediante lei estadual, após aprovação da população local).

Dimensão da autonomia

Descrição

Política

Capacidade de auto-organização e autogoverno

Administrativa

Gestão própria de serviços e interesses locais

Financeira

Instituição e arrecadação de tributos próprios e aplicação de receitas

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com relações hierárquicas que não existem no federalismo brasileiro. A autonomia dos entes é a regra; a União não é hierarquicamente superior, e cada ente possui sua própria esfera de competências. Fique atento: "subordinação" ou "resposta à União" são termos que, em regra, violam o princípio federativo.

Gabarito: letra B.

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