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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc025902
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Uma das espécies de dívida da Administração pública compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. Nos termos da Lei n° 4.320/1964, essa espécie de dívida é denominada
  1. Aflutuante.
  2. Bfundada.
  3. Cdébitos de tesouraria.
  4. Dserviços da dívida a pagar.
  5. Eextraorçamentária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fundada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Dívida Pública na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B. A dívida fundada, também chamada consolidada, é definida no art. 98 da Lei nº 4.320/1964 como os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou financeiro de obras e serviços públicos. As demais alternativas referem-se a espécies de dívida flutuante ou extraorçamentária.

A questão exige o conhecimento literal do art. 98 da Lei nº 4.320/1964, que distingue a dívida fundada da dívida flutuante. O dispositivo é claro:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 98 — A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)

A dívida fundada representa obrigações de longo prazo do ente público, enquanto a dívida flutuante (art. 92) abrange compromissos de curto prazo, como restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A dívida flutuante é definida no art. 92 da Lei nº 4.320/1964 e compreende os restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. São compromissos de exigibilidade inferior a doze meses ou de curto prazo, portanto não se enquadram na descrição do enunciado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como transcrito acima, o art. 98 da Lei nº 4.320/1964 define a dívida fundada como aquela com prazo superior a doze meses, destinada a cobrir desequilíbrios orçamentários ou financeiros de obras e serviços públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os débitos de tesouraria são uma espécie de dívida flutuante, correspondentes às operações de crédito por antecipação de receita (ARO). Têm prazo inferior a doze meses e não se referem à dívida fundada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os serviços da dívida a pagar representam as parcelas de amortização e juros da dívida fundada que não foram pagas no vencimento e, por isso, integram a dívida flutuante (art. 92, § único, da Lei nº 4.320/1964). Não são a própria dívida fundada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Operações extraorçamentárias são aquelas que não constam da lei orçamentária, como os ingressos de cauções e depósitos. Embora possam gerar obrigações, não se confundem com o conceito de dívida fundada, que é orçamentária e de longo prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com os termos 'débitos de tesouraria' (alternativa C) e 'serviços da dívida a pagar' (alternativa D), que são componentes da dívida flutuante, mas o enunciado exige exatamente a definição do art. 98. Na hora da prova, lembre-se: prazo >12 meses = fundada; prazo ≤12 meses ou pendências de curto prazo = flutuante.

Gabarito: letra B.

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