Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Programação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
fc025903
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF disciplina a despesa com pessoal da Administração pública em todas as esferas de governo sob a forma de limites. No caso do Poder Judiciário Federal, que abrange o TRT-3ª Região, o limite de gastos com pessoal sobre a receita corrente líquida da União é, em %, igual a
A2,5.
B0,6.
C6.
D50.
E40,9.
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GabaritoC — 6.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de Despesa com Pessoal na LRF
Gabarito: letra C. O limite de despesa com pessoal para o Poder Judiciário Federal é de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União, conforme o art. 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece limites globais e por Poder para cada esfera de governo. Para a União, o limite total é de 50% da RCL (art. 19, I). Esse total é distribuído entre os Poderes nos seguintes percentuais (art. 20):
Executivo: 40,9% (alternativa E)
Legislativo (incluindo TCU): 2,5% (alternativa A)
Judiciário: 6% (alternativa C, correta)
Ministério Público: 2%
A alternativa B (0,6%) não corresponde a nenhum limite previsto na LRF; é um número aleatório. A alternativa D (50%) é o limite global da União, não o setorial do Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os percentuais: 2,5% é do Legislativo, 40,9% do Executivo, 50% é o total da União. O Judiciário Federal é 6%. Memorize esses números!
Limites de Despesa com Pessoal na LRF — só Poder Executivo: 40,9%; só Poder Legislativo: 2,5%; só Poder Judiciário: 6%; Poder Executivo∩Poder Legislativo: 0; Poder Executivo∩Poder Judiciário: 0; Poder Legislativo∩Poder Judiciário: 0; Poder Executivo∩Poder Legislativo∩Poder Judiciário: 0
Alternativa A — ❌ Incorreta
2,5% é o limite do Poder Legislativo Federal (art. 20, II), não do Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
0,6% não é um percentual previsto na LRF para despesas de pessoal. O correto é 6%.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
6% é o limite do Poder Judiciário Federal, incluindo tribunais como o TRT-3ª Região (art. 20, III, 'a' da LRF).
Alternativa D — ❌ Incorreta
50% é o limite global da União (art. 19, I), não se aplica exclusivamente ao Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
40,9% é o limite do Poder Executivo Federal (art. 20, I), não do Judiciário.