Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Estágios da Despesa Orçamentária — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Estágios da Despesa Orçamentária
Código
fc025904
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere, abaixo, as definições relacionadas às fases da despesa pública:I. Verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.II. Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.III. Inclusão da despesa na lei orçamentária.IV. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.Essas definições devem ocorrer na seguinte ordem:
AI, II, IV e III.
BI, II, III e IV.
CII, III, I e IV.
DIII, I, IV e II.
EIII, II, I e IV.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — III, II, I e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Estágios da Despesa Pública
Gabarito: letra E (III, II, I e IV). As definições correspondem, respectivamente, à fixação (previsão na lei orçamentária), empenho, liquidação e pagamento – os estágios da despesa pública na ordem prevista pela Lei nº 4.320/1964. A sequência correta é III → II → I → IV.
Cada definição se identifica com um estágio:
III – Inclusão da despesa na LOA: planejamento/fixação.
II – Ato que cria obrigação de pagamento: empenho (art. 58 da Lei 4.320/1964).
I – Verificação do direito do credor: liquidação (art. 63 da Lei 4.320/1964).
IV – Despacho determinando o pagamento: pagamento.
Art. 58Lei-4320
Art. 58 – "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."
Art. 63 – "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito."
1Fixação (previsão na LOA)
2Empenho (cria obrigação)
3Liquidação (verifica direito)
4Pagamento (ordem de pagamento)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
A ordem I, II, IV e III começa com a liquidação (I), que só ocorre após o empenho (II), e coloca o pagamento (IV) antes da fixação (III). Inverte completamente a sequência.
Alternativa B – ❌ Incorreta
I, II, III e IV também inicia com a liquidação (I) antes do empenho (II) e coloca a fixação (III) depois do empenho e da liquidação, o que é incorreto.
Alternativa C – ❌ Incorreta
II, III, I e IV começa com o empenho (II), mas a fixação (III) deve vir antes do empenho, não depois. Além disso, a liquidação (I) aparece antes do pagamento (IV), mas a ordem empenho → liquidação → pagamento está correta; o erro é a posição da fixação.
Alternativa D – ❌ Incorreta
III, I, IV e II coloca a fixação (III) no início (correto), mas depois traz a liquidação (I) antes do empenho (II). O empenho deve anteceder a liquidação.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência III (fixação), II (empenho), I (liquidação), IV (pagamento) respeita a ordem legal e doutrinária dos estágios da despesa pública.