Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc025905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Durante o exercício houve a necessidade da realização de operação de crédito que não estava prevista originalmente no orçamento. Essa operação não teve a natureza de antecipação de receita. Essa receita deverá ser classificada como
Abruta.
Bparaorçamentária.
Cextraorçamentária.
Dorçamentária.
Ea classificar.
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GabaritoD — orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Operações de Crédito na Receita Pública
Gabarito: letra D. A operação de crédito que não é de antecipação de receita (ARO) deve ser classificada como receita orçamentária. As operações de crédito comuns (empréstimos, financiamentos, emissão de títulos) integram o orçamento como receita de capital, enquanto a ARO é a única exceção extraorçamentária – conforme entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência do TCU.
A banca testa a diferença crucial entre operações de crédito orçamentárias e extraorçamentárias. O candidato muitas vezes generaliza e pensa que toda operação de crédito é extraorçamentária, mas a lei faz uma distinção clara: a antecipação de receita (ARO) é extraorçamentária; as demais operações de crédito são orçamentárias.
Operações de crédito
1Orçamentárias (receita de capital)
Empréstimos
Financiamentos
Emissão de títulos
Demais operações (exceto ARO)
2Extraorçamentárias
Antecipação de Receita (ARO)
Cobrir insuficiência de caixa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A classificação "bruta" refere-se ao valor total da receita antes de deduções, não ao fato de ser prevista ou não no orçamento. Não responde ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O termo "paraorçamentária" não é utilizado na classificação da receita pública no Brasil. É um conceito estranho ao ordenamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é, de fato, extraorçamentária, conforme o art. 38 da LRF e a doutrina. Porém, o enunciado afirma expressamente que a operação não tem essa natureza, ou seja, não é ARO. Logo, a classificação como extraorçamentária seria inadequada.
PEGA ESSA DICA!
FCC adora explorar essa fronteira. Grave: ARO = extraorçamentária; demais operações de crédito = orçamentárias (receita de capital). Na dúvida, pergunte: "a operação serve para cobrir insuficiência de caixa?" Se sim, é ARO. Caso contrário, é orçamentária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei nº 4.320/1964 determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingressos financeiros orçamentários. As operações de crédito (exceto ARO) são ingressos orçamentários porque aumentam a disponibilidade financeira do ente de forma definitiva (embora gerem obrigação futura). Portanto, mesmo não prevista originalmente, a receita da operação de crédito é orçamentária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A classificar" é uma situação provisória, não a classificação definitiva. A operação já foi realizada, logo deve ser classificada de imediato.