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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Decreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964 — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDecreto Sobre a Programação Orçamentária e Financeira - Lei 4.320 de 1964
Código
fc025905
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Durante o exercício houve a necessidade da realização de operação de crédito que não estava prevista originalmente no orçamento. Essa operação não teve a natureza de antecipação de receita. Essa receita deverá ser classificada como
  1. Abruta.
  2. Bparaorçamentária.
  3. Cextraorçamentária.
  4. Dorçamentária.
  5. Ea classificar.
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GabaritoD — orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Operações de Crédito na Receita Pública

Gabarito: letra D. A operação de crédito que não é de antecipação de receita (ARO) deve ser classificada como receita orçamentária. As operações de crédito comuns (empréstimos, financiamentos, emissão de títulos) integram o orçamento como receita de capital, enquanto a ARO é a única exceção extraorçamentária – conforme entendimento consolidado da doutrina e da jurisprudência do TCU.

A banca testa a diferença crucial entre operações de crédito orçamentárias e extraorçamentárias. O candidato muitas vezes generaliza e pensa que toda operação de crédito é extraorçamentária, mas a lei faz uma distinção clara: a antecipação de receita (ARO) é extraorçamentária; as demais operações de crédito são orçamentárias.

Operações de crédito
  • 1Orçamentárias (receita de capital)
    • Empréstimos
    • Financiamentos
    • Emissão de títulos
    • Demais operações (exceto ARO)
  • 2Extraorçamentárias
    • Antecipação de Receita (ARO)
      • Cobrir insuficiência de caixa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A classificação "bruta" refere-se ao valor total da receita antes de deduções, não ao fato de ser prevista ou não no orçamento. Não responde ao enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O termo "paraorçamentária" não é utilizado na classificação da receita pública no Brasil. É um conceito estranho ao ordenamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A operação de crédito por antecipação de receita (ARO) é, de fato, extraorçamentária, conforme o art. 38 da LRF e a doutrina. Porém, o enunciado afirma expressamente que a operação não tem essa natureza, ou seja, não é ARO. Logo, a classificação como extraorçamentária seria inadequada.

PEGA ESSA DICA!

FCC adora explorar essa fronteira. Grave: ARO = extraorçamentária; demais operações de crédito = orçamentárias (receita de capital). Na dúvida, pergunte: "a operação serve para cobrir insuficiência de caixa?" Se sim, é ARO. Caso contrário, é orçamentária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 4.320/1964 determina que se classifique como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingressos financeiros orçamentários. As operações de crédito (exceto ARO) são ingressos orçamentários porque aumentam a disponibilidade financeira do ente de forma definitiva (embora gerem obrigação futura). Portanto, mesmo não prevista originalmente, a receita da operação de crédito é orçamentária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"A classificar" é uma situação provisória, não a classificação definitiva. A operação já foi realizada, logo deve ser classificada de imediato.

Gabarito: letra D.

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