Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc025906
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Durante a execução do orçamento houve a necessidade de aquisição de 500 litros de água, além do que estava previsto originalmente. A solução para esse problema é a abertura de crédito adicional
Asuplementar, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Bsuplementar, que independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Cespecial, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Despecial, que independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Eextraordinário, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
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GabaritoA — suplementar, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra A. A aquisição de 500 litros de água além do previsto originalmente constitui um reforço de dotação já existente, caracterizando um crédito suplementar. A abertura de créditos suplementares (e também dos especiais) depende, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, da existência de recursos disponíveis para fazer face à despesa. A alternativa A traduz exatamente essa regra.
Art. 43Lei-4320
Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa."
A banca testa a classificação dos créditos adicionais (suplementar × especial × extraordinário) e a condição para sua abertura. O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação já existente; o especial, a atender despesa nova, sem dotação específica; o extraordinário, a despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade). A necessidade de recursos disponíveis é requisito comum para suplementares e especiais (art. 43). Já os extraordinários podem ser abertos por decreto do Executivo, independentemente de indicação de fonte, mas a questão não trata dessa hipótese.
Critério
Suplementar
Especial
Extraordinário
Finalidade
Reforçar dotação existente
Despesa nova, sem dotação
Despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade)
Depende de recursos disponíveis (art. 43)?
Sim
Sim
Não (aberto por decreto)
Exemplo típico
Comprar mais água do que o previsto
Criar um novo programa
Socorro após enchente
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação narrada (reforço de uma despesa já prevista) configura crédito suplementar, e a lei exige recursos disponíveis para sua abertura. Assertiva perfeitamente alinhada ao art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crédito suplementar independe da existência de recursos disponíveis. Erro direto: o art. 43 determina exatamente o oposto — a abertura depende de recursos disponíveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A despesa em questão não é nova (não cria um novo item), mas sim acréscimo a item já existente. Logo, não se trata de crédito especial, e sim suplementar. Embora a afirmação sobre dependência de recursos esteja correta para créditos especiais, o tipo está trocado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: classifica como especial (quando é suplementar) e ainda afirma que independe de recursos disponíveis, contrariando o art. 43.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crédito extraordinário é destinado a despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade, guerra), o que não é o caso. Além disso, a abertura de crédito extraordinário independe de indicação de fonte de recursos (art. 44, Lei 4.320/1964). A alternativa erra tanto na classificação quanto na condição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crédito suplementar e especial. O candidato pode pensar que toda despesa não prevista é especial, mas aqui a despesa já existia no orçamento; é mero reforço. Lembre-se: suplementar = reforça; especial = cria. E ambos dependem de recursos disponíveis (art. 43).