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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc025906
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Durante a execução do orçamento houve a necessidade de aquisição de 500 litros de água, além do que estava previsto originalmente. A solução para esse problema é a abertura de crédito adicional
  1. Asuplementar, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  2. Bsuplementar, que independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  3. Cespecial, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  4. Despecial, que independe da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
  5. Eextraordinário, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — suplementar, que depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra A. A aquisição de 500 litros de água além do previsto originalmente constitui um reforço de dotação já existente, caracterizando um crédito suplementar. A abertura de créditos suplementares (e também dos especiais) depende, nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, da existência de recursos disponíveis para fazer face à despesa. A alternativa A traduz exatamente essa regra.

Art. 43Lei-4320

Art. 43 — "A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa."

A banca testa a classificação dos créditos adicionais (suplementar × especial × extraordinário) e a condição para sua abertura. O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação já existente; o especial, a atender despesa nova, sem dotação específica; o extraordinário, a despesas urgentes e imprevistas (guerra, calamidade). A necessidade de recursos disponíveis é requisito comum para suplementares e especiais (art. 43). Já os extraordinários podem ser abertos por decreto do Executivo, independentemente de indicação de fonte, mas a questão não trata dessa hipótese.

Critério

Suplementar

Especial

Extraordinário

Finalidade

Reforçar dotação existente

Despesa nova, sem dotação

Despesa urgente e imprevista (guerra, calamidade)

Depende de recursos disponíveis (art. 43)?

Sim

Sim

Não (aberto por decreto)

Exemplo típico

Comprar mais água do que o previsto

Criar um novo programa

Socorro após enchente

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação narrada (reforço de uma despesa já prevista) configura crédito suplementar, e a lei exige recursos disponíveis para sua abertura. Assertiva perfeitamente alinhada ao art. 43 da Lei nº 4.320/1964.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito suplementar independe da existência de recursos disponíveis. Erro direto: o art. 43 determina exatamente o oposto — a abertura depende de recursos disponíveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A despesa em questão não é nova (não cria um novo item), mas sim acréscimo a item já existente. Logo, não se trata de crédito especial, e sim suplementar. Embora a afirmação sobre dependência de recursos esteja correta para créditos especiais, o tipo está trocado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: classifica como especial (quando é suplementar) e ainda afirma que independe de recursos disponíveis, contrariando o art. 43.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crédito extraordinário é destinado a despesas imprevisíveis e urgentes (calamidade, guerra), o que não é o caso. Além disso, a abertura de crédito extraordinário independe de indicação de fonte de recursos (art. 44, Lei 4.320/1964). A alternativa erra tanto na classificação quanto na condição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre crédito suplementar e especial. O candidato pode pensar que toda despesa não prevista é especial, mas aqui a despesa já existia no orçamento; é mero reforço. Lembre-se: suplementar = reforça; especial = cria. E ambos dependem de recursos disponíveis (art. 43).

Gabarito: letra A.

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