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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução — FCC 2015

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução
Código
fc025926
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
NÃO serão objeto de delegação, para efeito de processo legislativo, dentre outros:
  1. Aas leis relacionadas à nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais; matéria relacionada a direito tributário, financeiro e atividades policiais.
  2. Bas leis de organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; matéria relacionada a direito ambiental e do consumidor.
  3. Cos atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
  4. Da matéria reservada à lei complementar, as leis relacionadas à organização do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da atividade policial e direito urbanístico.
  5. Eplanos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos; carreiras de Estado e serviço público em geral.
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GabaritoC — os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei delegada – limites materiais (art. 68, §1º, CF)

Gabarito: letra C. A resposta correta é a única que não inclui matérias estranhas ao rol constitucional de vedações à delegação legislativa. O art. 68, §1º, CF lista taxativamente o que não pode ser delegado: atos de competência exclusiva do Congresso, competência privativa das Casas, matéria reservada a lei complementar e legislação sobre três grupos específicos. A alternativa C reproduz parte desse rol (atos exclusivos, privativos, lei complementar e orçamentos/PPA/LDO), sem acrescentar itens indevidos. As demais alternativas misturam vedações reais com matérias que a Constituição não proíbe de delegar.

Art. 68, §1CF/88

"Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

I – organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II – nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

III – planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos."

Alternativa

Conteúdo da vedação (art. 68, §1º)

Elementos estranhos ao rol

A

Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (inciso II)

Direito tributário, financeiro, atividades policiais

B

Organização do Judiciário e MP, carreira e garantia de seus membros (inciso I)

Direito ambiental e do consumidor

C

Atos exclusivos do CN, privativos das Casas, matéria de lei complementar, PPA/LDO/orçamentos (inciso III)

Nenhum

D

Matéria reservada a lei complementar; organização do Judiciário e MP

Defensoria Pública, atividade policial, direito urbanístico

E

PPA/LDO/orçamentos (inciso III)

Carreiras de Estado e serviço público em geral

Alternativa A — ❌ Incorreta

Embora inclua corretamente o inciso II (nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais), adiciona matérias que não estão no rol de proibições: direito tributário, financeiro e atividades policiais. Isso a torna incorreta, pois o art. 68, §1º não veda a delegação sobre esses temas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Contém o inciso I (organização do Judiciário e MP, carreira e garantia de seus membros), mas acrescenta direito ambiental e do consumidor, que não integram as vedações constitucionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a primeira parte do §1º (atos exclusivos do CN, privativos das Casas, matéria de lei complementar) e o inciso III (planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos). Embora não mencione os incisos I e II, não inclui qualquer elemento estranho. Como o enunciado usa "dentre outros", a alternativa é considerada correta por não conter excessos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Apesar de citar corretamente a matéria reservada a lei complementar e a organização do Judiciário/MP (inciso I), inclui indevidamente a Defensoria Pública, atividade policial e direito urbanístico, que não constam no art. 68, §1º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Traz corretamente o inciso III (PPA, LDO, orçamentos), mas adiciona "carreiras de Estado e serviço público em geral", matéria não vedada à delegação.

PEGA ESSA DICA!

A FCC costuma cobrar o teor literal do art. 68, §1º da CF. Memorize o rol completo: atos exclusivos do CN, privativos das Casas, lei complementar, e legislação sobre (i) organização do Judiciário/MP e carreira/garantias, (ii) nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais, (iii) PPA, LDO e orçamentos. Na prova, desconfie de alternativas que incluam qualquer outro assunto – mesmo que tragam itens corretos, o acréscimo de um único tópico fora do rol já as torna erradas.

Gabarito: letra C.

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