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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc025928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os princípios constitucionais expressos da Administração pública relacionados no art. 37 da Constituição Federal dizem respeito a:
  1. Alegalidade, irreversibilidade, moralidade, publicidade e executoriedade.
  2. Blegitimidade, imperatividade, modicidade, pluralidade e efetividade.
  3. Cautoaplicabilidade, imperatividade, moralidade, pluralidade e eficácia.
  4. Dlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  5. Elegitimidade, legalidade, modicidade, pluralidade e executoriedade.
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GabaritoD — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Constitucionais da Administração Pública

Gabarito: letra D. O art. 37, caput, da Constituição Federal elenca expressamente os cinco princípios a que deve obediência a administração pública direta e indireta de todos os Poderes e entes federativos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o que se extrai da literalidade do dispositivo:

Art. 37CF/88

Art. 37 — A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

As demais alternativas incluem princípios que não estão no rol do art. 37, como irreversibilidade, executoriedade, legitimidade, imperatividade, modicidade, pluralidade, efetividade, autoaplicabilidade e eficácia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta "irreversibilidade" e "executoriedade", que não constam do art. 37. Apenas "legalidade", "moralidade" e "publicidade" estão corretas, mas o conjunto é incompleto e incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "legitimidade", "imperatividade", "modicidade", "pluralidade" e "efetividade" — todos estranhos ao caput do art. 37. A palavra "legalidade" aparece, mas isoladamente não basta para tornar a alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui "autoaplicabilidade", "imperatividade", "pluralidade" e "eficácia", que não são princípios expressos do art. 37. Apenas "moralidade" está correta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contém exatamente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "legitimidade", "modicidade", "pluralidade" e "executoriedade" — apenas "legalidade" é um dos princípios constitucionais expressos, mas o conjunto está errado.

PEGA ESSA DICA!

Para não esquecer os cinco princípios do caput do art. 37, use o mnemônico L I M P E: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência. Decore a sequência e a localização exata no texto constitucional — a banca adora cobrar esse rol literal.

Gabarito: letra D — legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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