Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc025930
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em relação ao direito de propriedade, a Constituição Federal em seu art. 5° ,
Aproscreveu o uso da propriedade particular pelo Poder Público de modo absoluto.
Blimita a função social da propriedade à pequena propriedade rural, impedindo sua desapropriação.
Cao assegurar o direito de propriedade impede que o Poder Executivo Municipal desaproprie a propriedade privada que cumpre sua função social.
Dnão aplica o conceito de propriedade a outra que não seja a propriedade de bens imóveis, os únicos que devem atender à sua função social.
Eassegura simultaneamente o direito à propriedade e que esta cumprirá sua função social.
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GabaritoE — assegura simultaneamente o direito à propriedade e que esta cumprirá sua função social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Propriedade e Função Social
Gabarito: alternativa E. A Constituição Federal, em seu art. 5º, incisos XXII e XXIII, garante o direito de propriedade e, simultaneamente, determina que a propriedade atenderá a sua função social. A alternativa E reflete exatamente esse comando constitucional.
Art. 5CF/88
Art. 5º — XXII — é garantido o direito de propriedade;
XXIII — a propriedade atenderá a sua função social;
As demais alternativas distorcem o texto ou o alcance do direito.
Direito de propriedade (art. 5º): Garantido (XXII); Função social (XXIII); Intervenções do Poder Público (Desapropriação (XXIV), Requisição (XXV)); Âmbito (Toda propriedade (urbana e rural), Bens móveis e imóveis); Proteção especial (Pequena propriedade rural, Imune à penhora (XXVI), Não é imune à desapropriação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a CF “proscreveu o uso da propriedade particular pelo Poder Público de modo absoluto”. Na verdade, a CF admite intervenções como a desapropriação (art. 5º, XXIV) e a requisição (art. 5º, XXV), de modo que o uso pelo Poder Público não é absolutamente proibido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a função social é limitada à pequena propriedade rural e que esta é imune à desapropriação. A função social aplica-se a toda propriedade (urbana e rural), e a pequena propriedade rural tem proteção contra penhora (art. 5º, XXVI), mas não é imune à desapropriação por interesse social, desde que cumpridos os requisitos constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o cumprimento da função social impede a desapropriação pelo Poder Executivo Municipal. O art. 5º, XXIV, autoriza a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, independentemente de a propriedade cumprir sua função social. O fato de cumprir a função social não a torna inexpropriável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Restringe o conceito de propriedade e função social apenas a bens imóveis. A CF não faz essa limitação; a função social também se aplica a bens móveis, embora o foco prático recaia sobre imóveis. O art. 5º, XXII e XXIII, não distingue entre móveis e imóveis.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o binômio do art. 5º: garantia do direito de propriedade (XXII) e imposição de sua função social (XXIII). Ambos coexistem no texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a função social tornaria a propriedade intocável (alternativa C). Na verdade, a função social é um limite ao exercício do direito, mas não impede a desapropriação — desde que observados os requisitos constitucionais (necessidade, utilidade pública ou interesse social, com justa indenização).