Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
fc025931
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O dispositivo da chamada “PEC da Bengala” (Emenda Constitucional n° 88/2015), que prevê que os servidores públicos em geral, com exceção dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e Tribunal de Contas da União, serão aposentados “compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar”, é classificado pela doutrina como norma constitucional de
Aeficácia contida.
Beficácia plena.
Ceficácia limitada.
Dconteúdo programático.
Eintegração restringível.
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GabaritoC — eficácia limitada.
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Classificação das Normas Constitucionais
Gabarito: letra C. O dispositivo da EC 88/2015 que alterou o art. 40, §1º, II, da CF, ao prever a aposentadoria compulsória aos 75 anos “na forma de lei complementar”, é classificado como norma constitucional de eficácia limitada. Isso porque sua aplicabilidade plena depende da edição de lei complementar, não sendo auto-exequível. A doutrina majoritária, capitaneada por José Afonso da Silva, distingue as normas de eficácia limitada justamente pela necessidade de legislação integrativa.
Classificação
Característica
Auto-aplicável?
Depende de lei complementar?
Exemplo no dispositivo
Eficácia contida
Norma auto-aplicável, mas restringível por lei
Sim
Não
Direito de greve dos servidores
Eficácia plena
Norma auto-aplicável, independe de regulamentação
Sim
Não
Direito de petição
Eficácia limitada
Norma não auto-aplicável, depende de lei integrativa
Não
Sim
Aposentadoria compulsória aos 75 anos “na forma de lei complementar”
Conteúdo programático
Norma que estabelece diretrizes e programas de ação estatal
Não
Não (depende de políticas públicas)
Erradicação da pobreza
Integração restringível
Sinônimo de eficácia contida (não é categoria autônoma)
Sim
Não
Mesmo da eficácia contida
Normas constitucionais (eficácia): Plena (Auto-aplicável, Efeitos imediatos); Contida (Auto-aplicável, Restringível por lei); Limitada (Depende de lei integrativa, Princípios institutivos, Princípios programáticos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A eficácia contida é própria de normas auto-aplicáveis que podem ser restringidas por lei (ex.: direito de greve dos servidores). O dispositivo em questão não é auto-aplicável: aguarda lei complementar para definir os termos dos 75 anos. Portanto, não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A eficácia plena caracteriza normas que independem de qualquer regulamentação para produzir todos os efeitos. A presença da expressão “na forma de lei complementar” afasta essa hipótese, pois o comando não é integralmente exequível sem a lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O dispositivo é de eficácia limitada, conforme explicitado. A doutrina classifica como “norma de eficácia limitada” aquela que depende de norma posterior (lei complementar) para tornar-se plenamente eficaz. Até que a lei complementar seja editada, permanece a regra anterior (70 anos) – conforme interpretação do STF e entendimento doutrinário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Normas de conteúdo programático estabelecem diretrizes e programas de ação estatal (ex.: “erradicar a pobreza”). O dispositivo em questão é uma regra concreta de idade para aposentadoria, não um programa, embora dependa de lei. Logo, não se confunde com programática.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Integração restringível não é categoria própria na classificação clássica, sendo por vezes utilizada como sinônimo de eficácia contida. A ausência de auto-aplicabilidade e a dependência de lei complementar a tornam inadequada a esse rótulo.
NÃO CAIA NESSA!
É comum confundir a necessidade de lei complementar com a possibilidade de restrição de uma norma auto-aplicável (eficácia contida). A chave está em identificar que a norma não se aplica sem a lei – é uma condição de eficácia, e não uma mera restrição. Memorize: “na forma de lei complementar” = eficácia limitada.
PEGA ESSA DICA!
STF = Somos TIme de Futebol
Associa STF ao número 11 (time de futebol) = 11 ministros do Supremo Tribunal Federal
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)