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Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FCC 2015

Direito ConstitucionalFundamentos da República
Código
fc025932
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
São fundamentos constitucionais expressos da República Federativa do Brasil:
  1. Asoberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; monopólio da economia estratégica; bicameralismo.
  2. Bsoberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.
  3. Cdignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; centralismo político e democrático; defesa da família.
  4. Dcidadania; livre iniciativa; pluricameralismo; defesa da propriedade privada; defesa da família.
  5. Edignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; monopólio da economia estratégica; defesa social; defesa do meio ambiente.
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GabaritoB — soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fundamentos da República

Gabarito: letra B. Os fundamentos constitucionais expressos da República Federativa do Brasil estão taxativamente elencados no art. 1º da Constituição Federal: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Apenas a alternativa B reproduz integralmente esse rol.

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "monopólio da economia estratégica" e "bicameralismo", que não são fundamentos constitucionais. O bicameralismo é uma característica do Poder Legislativo federal, e o monopólio econômico não está previsto como fundamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente os cinco incisos do art. 1º da CF/88: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Enumera "centralismo político e democrático" e "defesa da família", que não figuram no rol do art. 1º. A defesa da família é tratada em outros dispositivos (art. 226), mas não como fundamento da República.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona "pluricameralismo" (inexistente no Brasil), "defesa da propriedade privada" (princípio da ordem econômica, art. 170) e "defesa da família". Embora inclua "livre iniciativa", omite o restante do inciso IV ("valores sociais do trabalho e da livre iniciativa") e não contempla os demais fundamentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "monopólio da economia estratégica", "defesa social" e "defesa do meio ambiente", que não são fundamentos constitucionais. A defesa do meio ambiente é um dos princípios da ordem econômica (art. 170, VI) e um direito fundamental (art. 225).

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra B — o único rol que corresponde integralmente ao art. 1º da Constituição Federal.

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