Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2015

Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
Código
fc025938
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:
  1. AA CLT exige o comparecimento pessoal das partes em audiência, não podendo o empregador fazer-se substituir por outra pessoa que não o representante legal da empresa.
  2. BAo empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.
  3. CO reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência, por qualquer pessoa, desde que outorgue poderes para tanto, através de procuração por instrumento público.
  4. DO não comparecimento do reclamante à audiência importa em improcedência da ação.
  5. EO não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.

Link permanente: /questoes/fc025938