Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc025938
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
Em relação à audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:
- AA CLT exige o comparecimento pessoal das partes em audiência, não podendo o empregador fazer-se substituir por outra pessoa que não o representante legal da empresa.
- BAo empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.
- CO reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência, por qualquer pessoa, desde que outorgue poderes para tanto, através de procuração por instrumento público.
- DO não comparecimento do reclamante à audiência importa em improcedência da ação.
- EO não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.