Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2015
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc025957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos recursos, considere:I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.II. O recurso adesivo é autônomo e seu conhecimento não se subordina ao do principal. III. Se a relação processual estiver completa, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente.IV. O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita ao outro se distintos ou opostos os seus interesses. Está correto o que consta APENAS em
AIII e IV.
BI e III.
CI e IV.
DII e III.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Recursos no CPC (FCC 2015)
Gabarito oficial: A (itens III e IV). No entanto, a análise técnica indica que os itens I e IV seriam corretos, divergindo do gabarito. Vejamos cada item com base na legislação e jurisprudência.
Item
Afirmação
Correto? (Gabarito oficial)
Correto? (Análise técnica)
Fundamento
I
MP recorre como fiscal da lei
❌ Incorreto
✅ Correto
Súmula 99 STJ
II
Recurso adesivo é autônomo
❌ Incorreto
❌ Incorreto
CPC, art. 997, §2º, II
III
Renúncia depende de aceitação
✅ Correto
❌ Incorreto
CPC, art. 999 (ato unilateral)
IV
Recurso de litisconsorte não aproveita a outro
✅ Correto
✅ Correto
CPC, art. 1.005
Item I — ❌ Incorreto (segundo o gabarito)
O item afirma que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei. Pela Súmula 99 do STJ, essa afirmação é verdadeira:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 99
Súmula 99 STJ:
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.
Portanto, o item I está correto pela jurisprudência. A banca, contudo, considerou-o incorreto, o que gera divergência.
Item II — ❌ Incorreto
O recurso adesivo não é autônomo; seu conhecimento subordina-se ao do recurso principal. Se o recurso principal não for conhecido, o adesivo também não o será (CPC, art. 997, § 2º, II). O item II está errado.
Item III — ✅ Correto (segundo o gabarito)
O item III diz que a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente se a relação processual estiver completa. Pelo CPC, art. 999, a renúncia ao direito de recorrer é ato unilateral e independe de aceitação. O item III, portanto, está incorreto pela lei. A banca, no entanto, considerou-o correto.
Item IV — ✅ Correto
O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita a outro se os interesses forem distintos ou opostos. Esse é o princípio da independência dos litisconsortes (CPC, art. 1.005). O item IV está correto.
Conclusão: Pela análise técnica, os itens I e IV estariam corretos (alternativa C). Contudo, o gabarito oficial da banca é a alternativa A (itens III e IV). Recomenda-se atenção à divergência e ao entendimento consolidado do STJ e do CPC.
SE LIGUE NESSA!
A questão apresenta divergência entre o gabarito oficial e a literalidade da Súmula 99 STJ e do CPC. Em provas, prevalece a jurisprudência consolidada e o texto legal.