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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2015

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc025957
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A respeito dos recursos, considere:I. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei.II. O recurso adesivo é autônomo e seu conhecimento não se subordina ao do principal. III. Se a relação processual estiver completa, a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente.IV. O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita ao outro se distintos ou opostos os seus interesses. Está correto o que consta APENAS em
  1. AIII e IV.
  2. BI e III.
  3. CI e IV.
  4. DII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recursos no CPC (FCC 2015)

Gabarito oficial: A (itens III e IV). No entanto, a análise técnica indica que os itens I e IV seriam corretos, divergindo do gabarito. Vejamos cada item com base na legislação e jurisprudência.

Item

Afirmação

Correto? (Gabarito oficial)

Correto? (Análise técnica)

Fundamento

I

MP recorre como fiscal da lei

❌ Incorreto

✅ Correto

Súmula 99 STJ

II

Recurso adesivo é autônomo

❌ Incorreto

❌ Incorreto

CPC, art. 997, §2º, II

III

Renúncia depende de aceitação

✅ Correto

❌ Incorreto

CPC, art. 999 (ato unilateral)

IV

Recurso de litisconsorte não aproveita a outro

✅ Correto

✅ Correto

CPC, art. 1.005

Item I — ❌ Incorreto (segundo o gabarito)

O item afirma que o Ministério Público tem legitimidade para recorrer nos processos em que houver atuado apenas como fiscal da lei. Pela Súmula 99 do STJ, essa afirmação é verdadeira:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 99

Súmula 99 STJ:

O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

Portanto, o item I está correto pela jurisprudência. A banca, contudo, considerou-o incorreto, o que gera divergência.

Item II — ❌ Incorreto

O recurso adesivo não é autônomo; seu conhecimento subordina-se ao do recurso principal. Se o recurso principal não for conhecido, o adesivo também não o será (CPC, art. 997, § 2º, II). O item II está errado.

Item III — ✅ Correto (segundo o gabarito)

O item III diz que a renúncia ao direito de recorrer depende de aceitação da parte não sucumbente se a relação processual estiver completa. Pelo CPC, art. 999, a renúncia ao direito de recorrer é ato unilateral e independe de aceitação. O item III, portanto, está incorreto pela lei. A banca, no entanto, considerou-o correto.

Item IV — ✅ Correto

O recurso interposto por um litisconsorte não aproveita a outro se os interesses forem distintos ou opostos. Esse é o princípio da independência dos litisconsortes (CPC, art. 1.005). O item IV está correto.


Conclusão: Pela análise técnica, os itens I e IV estariam corretos (alternativa C). Contudo, o gabarito oficial da banca é a alternativa A (itens III e IV). Recomenda-se atenção à divergência e ao entendimento consolidado do STJ e do CPC.

SE LIGUE NESSA!

A questão apresenta divergência entre o gabarito oficial e a literalidade da Súmula 99 STJ e do CPC. Em provas, prevalece a jurisprudência consolidada e o texto legal.

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