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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FCC 2015

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fc025961
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Pedro comprou, por valor inferior ao de mercado, rara e valiosa coleção de selos pertencente a Lucas, que tinha 14 anos e não foi representado quando da celebração do negócio. Passados alguns meses e não entregue o bem, Pedro procurou Lucas oferecendo-lhe suplementação do preço, a fim de que as partes ratificassem o ato. A pretendida ratificação
  1. Anão poderá ocorrer, salvo se Lucas for assistido quando da confirmação.
  2. Bpoderá ocorrer, pois os negócios anuláveis podem ser confirmados pela vontade das partes.
  3. Cdeverá ocorrer, em prestígio ao princípio da conservação dos contratos.
  4. Dnão poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.
  5. Epoderá ocorrer apenas pelo juiz, depois da intervenção do Ministério Público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defeitos do Negócio Jurídico – Nulidade e Anulabilidade

Gabarito: letra D. O negócio celebrado por Lucas, de 14 anos (absolutamente incapaz), é nulo de pleno direito, e não anulável. O art. 169 do Código Civil é categórico: o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação. Portanto, a pretendida ratificação não pode ocorrer.

A questão testa a distinção entre nulidade e anulabilidade. Enquanto os atos anuláveis podem ser confirmados pela vontade das partes ou pelo decurso do tempo (arts. 172 a 179), os atos nulos são insuscetíveis de confirmação (art. 169). Lucas, com 14 anos, é absolutamente incapaz (art. 3º, I, CC), o que torna o negócio nulo nos termos do art. 166, I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre nulidade e anulabilidade. Muitos candidatos pensam que todo ato praticado por menor é anulável, mas isso só vale para os relativamente incapazes (16 a 18 anos). Lucas é absolutamente incapaz (14 anos), logo o negócio é nulo e não pode ser confirmado. Atente para a idade na hora da prova!


Instituto

Natureza do Vício

Possibilidade de Confirmação

Fundamento Legal (CC)

Nulidade

Absoluta

Não é suscetível de confirmação

Art. 169

Anulabilidade

Relativa

Pode ser confirmado pela vontade das partes ou pelo decurso do tempo

Arts. 172 a 179

Negócio por absolutamente incapaz (14 anos)

Nulo

Não pode ser ratificado

Art. 166, I c/c art. 3º, I

Negócio por relativamente incapaz (16 a 18 anos)

Anulável

Pode ser confirmado com assistência

Art. 171, I

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ratificação não pode ocorrer "salvo se Lucas for assistido quando da confirmação". A assistência não convalida ato nulo; a confirmação só é cabível para atos anuláveis. O negócio já é nulo desde a origem, e a presença de assistente no momento da confirmação não o torna válido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "a ratificação poderá ocorrer, pois os negócios anuláveis podem ser confirmados pela vontade das partes". De fato, negócios anuláveis podem ser confirmados, mas o caso em tela é de nulidade, não de anulabilidade. A banca usa a afirmação verdadeira para o instituto errado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que "a ratificação deverá ocorrer, em prestígio ao princípio da conservação dos contratos". O princípio da conservação não se aplica a negócios nulos; a lei opta por invalidá-los de forma absoluta, não admitindo convalidação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: "não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação". O art. 169 do CC é claro:

Art. 169CC

Art. 169 — "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo."

Como Lucas é absolutamente incapaz, o negócio é nulo (art. 166, I), e a confirmação é vedada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que "a ratificação poderá ocorrer apenas pelo juiz, depois da intervenção do Ministério Público". Não há previsão legal de ratificação judicial para atos nulos. Mesmo para atos anuláveis, a confirmação pode ser feita pelas partes, sem necessidade de autorização judicial.

Gabarito: letra D.

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