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Questão de Direito Civil — Defeitos do Negócio Jurídico — FCC 2015

Direito CivilDefeitos do Negócio Jurídico
Código
fc025962
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Marcela permutou um televisor avariado com um celular avariado de Marina. Ambas sabiam que os respectivos bens estavam deteriorados e ambas esconderam tal circunstância uma da outra buscando tirar vantagem na transação. Julgando-se prejudicada, Marina ajuizou ação contra Marcela requerendo a invalidação do negócio e indenização. O juiz deverá
  1. Adesacolher ambos os pedidos, pois, se as duas partes procedem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio nem reclamar indenização.
  2. Bacolher apenas o pedido de invalidação do negócio, pois esta pode ser reconhecida inclusive de ofício.
  3. Cacolher apenas o pedido de indenização, em razão do princípio que veda o enriquecimento sem causa.
  4. Dacolher ambos os pedidos, pois o dolo de uma parte não anula o da outra.
  5. Eacolher apenas o pedido de invalidação, desde que formulado no prazo decadencial de quatro anos da celebração do negócio.
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GabaritoA — desacolher ambos os pedidos, pois, se as duas partes procedem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio nem reclamar indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dolo bilateral – Efeitos sobre o negócio jurídico

Gabarito: letra A. O art. 150 do Código Civil determina que, se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma delas pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. No caso, Marcela e Marina agiram com dolo bilateral (ambas esconderam os vícios dos bens para obter vantagem), logo o negócio é válido e não cabe indenização. O juiz deve desacolher ambos os pedidos.

Art. 150CC

Art. 150 – "Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização."

1Ambas as partes agem com dolo
2Efeitos
Nenhuma pode alegar dolo
Negócio é válido (não se anula)
Não cabe indenização
3Fundamento
Má-fé recíproca neutraliza o dolo
Dolo bilateral (art. 150 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Dolo bilateral (art. 150 CC): Ambas as partes agem com dolo; Efeitos (Nenhuma pode alegar dolo, Negócio é válido (não se anula), Não cabe indenização); Fundamento (Má-fé recíproca neutraliza o dolo)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por aplicar exatamente o art. 150 CC: o dolo bilateral impede tanto a anulação quanto a indenização. A sentença deve julgar improcedentes os pedidos de Marina.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O acolhimento da invalidação seria possível apenas se houvesse dolo de uma parte contra a outra. Na hipótese de dolo bilateral, a anulação não é cabível, nem de ofício, pois o próprio direito de alegar o dolo é excluído.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio do enriquecimento sem causa (art. 884 CC) não se aplica aqui, pois ambas as partes agiram de má-fé. A indenização é vedada pelo art. 150 CC, independentemente de eventual desequilíbrio patrimonial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 150 CC estabelece justamente o contrário: o dolo de uma parte neutraliza o da outra, impedindo qualquer pretensão de invalidação ou indenização. A afirmação de que "o dolo de uma parte não anula o da outra" é equivocada; na verdade, ambos se anulam reciprocamente, tornando o negócio válido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo decadencial para anular negócio por dolo é de quatro anos (art. 178, II, CC), mas a invalidação somente é possível quando o dolo é unicamente de uma das partes. No caso de dolo bilateral, a anulação não é admitida em nenhum prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da exceção do art. 150 CC. Muitos candidatos, ao verem dolo, automaticamente pensam em anulação, mas esquecem que o Código Civil veda a alegação quando ambas as partes agem com dolo. Lembre-se: "se ambas procedem com dolo, ninguém alega dolo".

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