Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2015
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fc025963
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Saulo foi condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, em razão de lesões corporais causadas em Anderson, tendo sido reconhecidos, dentre outros elementos, a existência do fato e seu autor. Se Anderson ajuizar ação na esfera civil, Saulo
Apoderá questionar a existência do fato e sua autoria independentemente de qualquer requisito, tendo em vista que a responsabilidade civil é independente da criminal.
Bpoderá questionar a existência do fato e sua autoria desde que, no juízo cível, apresente provas novas.
Cnão poderá questionar a existência do fato nem sua autoria.
Dpoderá questionar apenas a autoria do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas.
Epoderá questionar apenas a existência do fato e desde que, no juízo cível, apresente provas novas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não poderá questionar a existência do fato nem sua autoria.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil – Efeito da Sentença Criminal no Cível
Gabarito: letra C. Conforme o art. 935 do Código Civil, a sentença criminal transitada em julgado que decidiu sobre a existência do fato e a autoria impede que essas questões sejam rediscutidas no juízo cível. Saulo, portanto, não poderá questionar nenhum dos dois pontos.
Art. 935CC
"A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."
A banca testa a compreensão do limite da independência entre as esferas: embora a ação civil possa ser proposta independentemente, os fatos já decididos no crime com trânsito em julgado não podem ser rediscutidos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Saulo pode questionar livremente a existência do fato e a autoria. O art. 935, no entanto, veda expressamente essa rediscussão quando já decididas no crime. A independência entre as responsabilidades não autoriza a reapreciação dos mesmos fatos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ainda que apresente provas novas, a questão já foi decidida com trânsito em julgado no âmbito criminal. O art. 935 não abre exceção para provas novas – a proibição é absoluta quanto aos pontos já decididos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 935. Uma vez que a sentença criminal reconheceu a existência do fato e a autoria, tais aspectos tornam-se indiscutíveis na esfera cível. Saulo não poderá questionar nem o fato nem a autoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não é possível questionar apenas a autoria. O dispositivo legal veda o questionamento tanto sobre a existência do fato quanto sobre o autor, sem distinções ou possibilidade de prova nova.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Da mesma forma, não é permitido questionar apenas a existência do fato. A proibição é integral e abrange ambos os elementos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa percepção de que a "independência" entre as esferas civil e criminal permitiria rediscutir tudo. Na verdade, a independência existe para que a ação civil possa ser proposta mesmo sem condenação criminal, mas, uma vez que a decisão criminal transita em julgado sobre fato e autoria, esses pontos ficam imutáveis. Fique atento: o art. 935 cria uma exceção importante à regra da independência.