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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc025969
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Em uma reclamação trabalhista, o reclamado interpôs recurso contra a sentença de procedência, arguindo em sede recursal a inconstitucionalidade de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal e que fora invocada na sentença. Nessa situação, a inconstitucionalidade da súmula
  1. Anão poderá ser declarada, sequer incidentalmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que súmula vinculante não é ato normativo passível de ser declarado inconstitucional por aquele Tribunal.
  2. Bpoderá ser declarada, incidentalmente, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional do Trabalho ou de seu órgão especial, desde que concomitantemente o Tribunal aprove o encaminhamento de proposta de cancelamento ou de revisão da súmula vinculante.
  3. Cpoderá ser declarada, incidentalmente, pela maioria absoluta dos membros do Tribunal Regional do Trabalho ou de seu órgão especial, independentemente da aprovação do encaminhamento de proposta de cancelamento ou de revisão da súmula vinculante.
  4. Dnão poderá ser declarada, sequer incidentalmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que falta à Justiça do Trabalho competência para realizar o controle de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.
  5. Epoderá ser declarada, incidentalmente, pelo órgão fracionário do Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que nenhum ato do Poder Público é imune ao controle de constitucionalidade.
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GabaritoA — não poderá ser declarada, sequer incidentalmente, pelo Tribunal Regional do Trabalho, uma vez que súmula vinculante não é ato normativo passível de ser declarado inconstitucional por aquele Tribunal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade de súmula vinculante

Gabarito: letra A. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) não pode declarar, sequer incidentalmente, a inconstitucionalidade de súmula vinculante editada pelo STF, pois a súmula vinculante é ato normativo de competência exclusiva do STF, e sua constitucionalidade só pode ser apreciada pelo próprio STF. Os demais tribunais são obrigados a observá-la (CF, art. 102, § 2º).

A súmula vinculante, prevista no art. 103-A da Constituição, tem eficácia vinculante para todo o Poder Judiciário e administração pública. Sua edição, revisão ou cancelamento é atribuição privativa do STF. Assim, um tribunal inferior não pode afastar sua incidência por inconstitucionalidade, sob pena de violar o princípio da hierarquia e a própria eficácia vinculante.

Alternativa

Descrição

Possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de súmula vinculante pelo TRT

Fundamento

A

Não poderá ser declarada, sequer incidentalmente, pelo TRT, pois súmula vinculante não é ato normativo passível de ser declarado inconstitucional por aquele Tribunal.

Não (correta)

Súmula vinculante é ato de competência exclusiva do STF (art. 103-A, CF); sua constitucionalidade só pode ser apreciada pelo próprio STF.

B

Poderá ser declarada, incidentalmente, pela maioria absoluta dos membros do TRT ou de seu órgão especial, desde que concomitantemente aprove o encaminhamento de proposta de cancelamento ou revisão.

Sim (incorreta)

TRT não possui competência para declarar inconstitucionalidade de súmula vinculante, independentemente de quórum ou encaminhamento.

C

Poderá ser declarada, incidentalmente, pela maioria absoluta dos membros do TRT ou de seu órgão especial, independentemente da aprovação do encaminhamento de proposta de cancelamento ou revisão.

Sim (incorreta)

Mesmo fundamento da alternativa B: falta competência ao TRT.

D

Não poderá ser declarada, sequer incidentalmente, pelo TRT, pois falta à Justiça do Trabalho competência para realizar controle de constitucionalidade das leis e atos do Poder Público.

Não (incorreta)

A justificativa é genérica e incorreta, pois a Justiça do Trabalho pode realizar controle difuso de constitucionalidade de leis em geral, mas não de súmula vinculante.

E

Poderá ser declarada, incidentalmente, pelo órgão fracionário do TRT, pois nenhum ato do Poder Público é imune ao controle de constitucionalidade.

Sim (incorreta)

Súmula vinculante é imune ao controle de constitucionalidade por tribunais inferiores, pois é ato privativo do STF.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está correta. O TRT não pode declarar a inconstitucionalidade de súmula vinculante, mesmo incidentalmente, porque ela não é um ato normativo comum, mas sim uma decisão do STF com eficácia vinculante. Somente o STF pode rever ou cancelar suas próprias súmulas vinculantes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o TRT poderia declarar a inconstitucionalidade incidentalmente pela maioria absoluta de seus membros, desde que concomitantemente aprove o encaminhamento de proposta de cancelamento ou revisão. Isso é incorreto, pois o TRT não possui competência para declarar inconstitucionalidade de súmula vinculante, independentemente de quórum ou encaminhamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Semelhante à B, mas sem exigir o encaminhamento. Também incorreta, pois o TRT não pode declarar a inconstitucionalidade de súmula vinculante, mesmo que de forma incidental e por maioria absoluta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que falta à Justiça do Trabalho competência para realizar controle de constitucionalidade de leis e atos do Poder Público. Embora os tribunais trabalhistas possam realizar controle difuso de constitucionalidade de leis em geral, a súmula vinculante é ato normativo especial do STF, e sua constitucionalidade não pode ser apreciada por nenhum outro tribunal. O erro está na afirmação genérica de que a Justiça do Trabalho não tem competência para controle de constitucionalidade, o que é falso (ela pode, no controle difuso, para leis em geral). No caso específico, a impossibilidade decorre da natureza da súmula vinculante, não da falta de competência geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão fracionário do TRT poderia declarar a inconstitucionalidade incidentalmente, sob o argumento de que nenhum ato do Poder Público é imune ao controle de constitucionalidade. Isso é incorreto porque a súmula vinculante não é imune ao controle, mas esse controle é de competência exclusiva do STF. Um órgão fracionário de tribunal inferior não pode fazê-lo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a súmula vinculante com uma lei comum. O candidato pode pensar que, como o TRT pode declarar inconstitucionalidade de leis no controle difuso, também poderia fazê-lo em relação a súmulas vinculantes. No entanto, a súmula vinculante é ato do STF com efeito vinculante, e sua constitucionalidade só pode ser examinada pelo próprio STF. Lembre-se: a súmula vinculante vincula todos os órgãos do Judiciário, exceto o STF, que a editou.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A.

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