Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc025970
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes afirmações sobre os direitos assegurados aos servidores públicos e empregados:I. É vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.II. É garantida a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, desde que determinada por lei.III. O teto remuneratório previsto na Constituição Federal para os servidores titulares de cargos públicos não se aplica aos empregados públicos, ainda que contratados por empresas públicas ou sociedades de economia mista que recebam recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.IV. Em que pese a Constituição Federal assegurar aos servidores públicos o direito de greve, o exercício regular desse direito depende da edição de lei federal tratando da matéria, não podendo ser garantido por decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em mandado de injunção. Está correto o que consta APENAS em
AII e III.
BI e III.
CII e IV.
DI.
EIV.
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GabaritoD — I.
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Servidores públicos e empregados: direitos e teto remuneratório
Gabarito: letra D. Apenas o item I está correto, por reproduzir literalmente o art. 8º, VIII, da Constituição Federal. Os demais itens contrariam expressamente a Constituição e a jurisprudência consolidada do STF.
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
Vedação à dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura até 1 ano após o mandato, salvo falta grave.
✅
Art. 8º, VIII, CF (literal)
II
Garantia de uso do salário mínimo como indexador de vantagem de servidor/empregado, se por lei.
❌
Art. 7º, IV, CF + Súmula Vinculante 4 (proíbe vinculação)
III
Teto remuneratório não se aplica a empregados de estatais que recebem recursos públicos para pessoal/custeio.
❌
Art. 37, §9º, CF (aplica-se sim)
IV
STF não pode garantir direito de greve a servidores públicos por mandado de injunção.
❌
MI 712/STF (aplica Lei 7.783/89 até lei específica)
Item I — ✅ Correto
O inciso VIII do art. 8º da CF estabelece a vedação à dispensa do empregado sindicalizado desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, salvo falta grave. O texto é literal:
Art. 8CF/88
é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Item II — ❌ Incorreto
A Constituição Federal veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV). Além disso, o STF editou a Súmula Vinculante 4, que expressamente proíbe a utilização do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado. Portanto, a afirmação de que é garantida sua utilização por lei é falsa.
Item III — ❌ Incorreto
O art. 37, §9º da CF determina que o teto remuneratório previsto no inciso XI do mesmo artigo se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista que receberem recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Logo, a afirmação de que o teto não se aplica a esses empregados públicos é incorreta.
Item IV — ❌ Incorreto
O STF, ao julgar o Mandado de Injunção 712, decidiu que o direito de greve dos servidores públicos é exercível independentemente de lei federal específica, aplicando-se a Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/89) até que sobrevenha a norma regulamentadora. Assim, o STF pode e efetivamente garantiu o exercício do direito por meio de mandado de injunção, contrariando o que afirma o item.
NÃO CAIA NESSA!
O item III é clássico: muitos candidatos pensam que o teto remuneratório não alcança os empregados de estatais, mas a Constituição expressamente o inclui quando a estatal recebe recursos públicos para pagamento de pessoal ou custeio (art. 37, §9º). Memorize essa condição: "recebimento de recursos públicos para despesas de pessoal ou custeio em geral" é o gatilho para a incidência do teto.