Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc025971
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Governador de determinado Estado da Federação encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de Lei disciplinando procedimentos em matéria processual, bem como regulamentando a atuação da Defensoria Pública do Estado em juízo em defesa de pessoas com menos recursos financeiros. A matéria versada na proposta
Ainsere-se na competência legislativa concorrente entre União e Estados, podendo ser objeto de projeto de lei de iniciativa legislativa do Governador, respeitadas as normas gerais editadas pela União.
Brelativamente à atuação da Defensoria Pública Estadual em juízo insere-se na competência legislativa reservada aos Estados, visto que não cabe à União, nem aos Municípios tratarem do assunto, mas os procedimentos em matéria processual devem ser disciplinados nos regimentos internos dos Tribunais e não em lei.
Crelativamente à atuação da Defensoria Pública Estadual em juízo insere-se na competência legislativa reservada aos Estados, mas a disciplina de procedimentos em matéria processual insere-se na competência legislativa privativa da União, podendo ser objeto de Lei Estadual apenas se houver delegação de competência por meio de Lei Complementar.
Drelativamente à atuação da Defensoria Pública Estadual em juízo insere-se na competência legislativa reservada aos Estados, mas a disciplina de procedimentos em matéria processual insere-se na competência legislativa concorrente entre União e Estados, devendo, portanto, esse aspecto da proposta observar as normas gerais editadas pela União.
Einsere-se na competência legislativa reservada aos Estados, visto que não cabe à União, nem aos Municípios tratarem do assunto, podendo ser objeto de projeto de lei de iniciativa legislativa do Governador.
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GabaritoA — insere-se na competência legislativa concorrente entre União e Estados, podendo ser objeto de projeto de lei de iniciativa legislativa do Governador, respeitadas as normas gerais editadas pela União.
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Competência Legislativa em Matéria Processual e Defensoria Pública
Gabarito: letra A. O projeto de lei versa sobre procedimentos em matéria processual (art. 24, XI, CF) e atuação da Defensoria Pública (art. 24, XIII, CF), ambos inseridos na competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal. O Governador pode iniciar o processo legislativo, e os Estados devem respeitar as normas gerais editadas pela União (§§ 1º e 2º do art. 24). A alternativa A reproduz exatamente essa sistemática.
Art. 24, §1CF/88
Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XI — procedimentos em matéria processual; ... XIII — assistência jurídica e Defensoria pública; ... § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "procedimentos em matéria processual" (art. 24, XI) e "direito processual" (art. 22, I). Enquanto o direito processual (códigos) é privativo da União, os procedimentos específicos (ritos, prazos) são de competência concorrente. Muitos candidatos trocam os conceitos e erram a classificação.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize os incisos do art. 24 que mais caem em prova: XI (procedimentos processuais) e XIII (Defensoria Pública). Sempre que a questão mencionar "atuação em juízo" ou "procedimentos", pense em competência concorrente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao classificar ambas as matérias como de competência concorrente (art. 24, XI e XIII). A iniciativa do Governador é legítima, e o respeito às normas gerais da União decorre do § 1º do art. 24. Todos os elementos estão em conformidade com a Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro 1: Afirma que a atuação da Defensoria Pública é de competência reservada dos Estados, mas o art. 24, XIII a insere na concorrente. Erro 2: Diz que "procedimentos em matéria processual devem ser disciplinados nos regimentos internos dos Tribunais", o que contraria o art. 24, XI, que prevê lei ordinária. Regimento interno trata de organização interna, não de procedimentos gerais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa incorre ao afirmar que "procedimentos em matéria processual" é competência privativa da União. O art. 22, I trata de direito processual (códigos), enquanto o art. 24, XI cuida de procedimentos (concorrente). A possibilidade de delegação (art. 22, parágrafo único) não se aplica aqui, pois a matéria já é concorrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa também classifica a Defensoria Pública como competência reservada dos Estados, quando é concorrente (art. 24, XIII). Embora acerte ao tratar os procedimentos como concorrentes, o erro inicial compromete a assertiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que toda a matéria é de competência reservada aos Estados. Isso é falso, pois tanto o art. 24, XI quanto o XIII estabelecem competência concorrente, permitindo à União legislar sobre normas gerais e aos Estados suplementar.