Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc025974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Pretende o Poder Executivo abrir um crédito adicional na dotação orçamentária destinada à aquisição de medicamentos para os hospitais públicos. Nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, consideram-se, entre outros, recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais:I. o produto de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. II. superávit orçamentário apurado no exercício. III. os provenientes de excesso de arrecadação. IV. a reserva legal.V. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Está correto o que se afirma APENAS em
AI e II.
BII, III e V.
CIII e V.
DI e IV.
EI, IV e V.
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GabaritoC — III e V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais – Fontes de Recursos (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: Alternativa C (III e V). Nos termos do art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964, são fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso de arrecadação, os recursos de anulação de dotação e o produto de operações de crédito autorizadas. O item III (excesso de arrecadação) e o item V (superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior) estão corretos. Os demais itens trazem conceitos trocados ou inventados.
A banca testa o conhecimento literal do art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964, que lista as fontes. A pegadinha clássica é confundir superávit financeiro com orçamentário e incluir indevidamente operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – que são receitas extraorçamentárias de curto prazo e não servem como fonte para créditos adicionais.
Fonte de recurso (art. 43, §1º, Lei 4.320/1964)
É fonte para créditos suplementares/especiais?
Superávit financeiro do exercício anterior
✅ Sim
Excesso de arrecadação
✅ Sim
Recursos de anulação de dotação
✅ Sim
Produto de operações de crédito autorizadas
✅ Sim
Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)
❌ Não
Superávit orçamentário do exercício
❌ Não
Reserva legal
❌ Não
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que "o produto de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária" é fonte. Isso é falso. As ARO são operações de curto prazo para atender insuficiência de caixa, não se enquadram como operações de crédito autorizadas para créditos adicionais. A lei exige operações de crédito autorizadas em lei, e as ARO têm regime próprio (art. 38 da LRF).
Item II — ❌ Incorreto
Menciona "superávit orçamentário apurado no exercício". A fonte correta é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, I). Superávit orçamentário é a diferença entre receita e despesa no exercício, mas não é o recurso disponível para créditos adicionais.
Item III — ✅ Correto
"Os provenientes de excesso de arrecadação." Exato: art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/1964 prevê o excesso de arrecadação como fonte, calculado sobre a receita prevista e a realizada.
Item IV — ❌ Incorreto
"A reserva legal." Não existe 'reserva legal' como fonte de crédito adicional na Lei nº 4.320/1964. A lei menciona a reserva de contingência (LRF, art. 5º, III, alínea 'b'), mas para créditos adicionais, as fontes são as do art. 43, §1º.
Item V — ✅ Correto
"O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior." Perfeito: art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964.
Conclusão: Apenas os itens III e V estão corretos → Alternativa C.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "superávit financeiro" por "superávit orçamentário" e inclui ARO como fonte, quando na verdade só podem ser usadas operações de crédito autorizadas e não as por antecipação de receita. Fique atento: "reserva legal" não existe na Lei 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964: as fontes são (I) superávit financeiro, (II) excesso de arrecadação, (III) anulação de dotação e (IV) operações de crédito autorizadas. Não confunda com ARO ou superávit orçamentário.