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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc025974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Pretende o Poder Executivo abrir um crédito adicional na dotação orçamentária destinada à aquisição de medicamentos para os hospitais públicos. Nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, consideram-se, entre outros, recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais:I. o produto de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. II. superávit orçamentário apurado no exercício. III. os provenientes de excesso de arrecadação. IV. a reserva legal.V. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII, III e V.
  3. CIII e V.
  4. DI e IV.
  5. EI, IV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Fontes de Recursos (Lei nº 4.320/1964)

Gabarito: Alternativa C (III e V). Nos termos do art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964, são fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais: o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso de arrecadação, os recursos de anulação de dotação e o produto de operações de crédito autorizadas. O item III (excesso de arrecadação) e o item V (superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior) estão corretos. Os demais itens trazem conceitos trocados ou inventados.

A banca testa o conhecimento literal do art. 43, §1º, da Lei nº 4.320/1964, que lista as fontes. A pegadinha clássica é confundir superávit financeiro com orçamentário e incluir indevidamente operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – que são receitas extraorçamentárias de curto prazo e não servem como fonte para créditos adicionais.

Fonte de recurso (art. 43, §1º, Lei 4.320/1964)

É fonte para créditos suplementares/especiais?

Superávit financeiro do exercício anterior

✅ Sim

Excesso de arrecadação

✅ Sim

Recursos de anulação de dotação

✅ Sim

Produto de operações de crédito autorizadas

✅ Sim

Operações de crédito por antecipação de receita (ARO)

❌ Não

Superávit orçamentário do exercício

❌ Não

Reserva legal

❌ Não

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que "o produto de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária" é fonte. Isso é falso. As ARO são operações de curto prazo para atender insuficiência de caixa, não se enquadram como operações de crédito autorizadas para créditos adicionais. A lei exige operações de crédito autorizadas em lei, e as ARO têm regime próprio (art. 38 da LRF).

Item II — ❌ Incorreto

Menciona "superávit orçamentário apurado no exercício". A fonte correta é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (art. 43, §1º, I). Superávit orçamentário é a diferença entre receita e despesa no exercício, mas não é o recurso disponível para créditos adicionais.

Item III — ✅ Correto

"Os provenientes de excesso de arrecadação." Exato: art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/1964 prevê o excesso de arrecadação como fonte, calculado sobre a receita prevista e a realizada.

Item IV — ❌ Incorreto

"A reserva legal." Não existe 'reserva legal' como fonte de crédito adicional na Lei nº 4.320/1964. A lei menciona a reserva de contingência (LRF, art. 5º, III, alínea 'b'), mas para créditos adicionais, as fontes são as do art. 43, §1º.

Item V — ✅ Correto

"O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior." Perfeito: art. 43, §1º, I, da Lei nº 4.320/1964.

Conclusão: Apenas os itens III e V estão corretos → Alternativa C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "superávit financeiro" por "superávit orçamentário" e inclui ARO como fonte, quando na verdade só podem ser usadas operações de crédito autorizadas e não as por antecipação de receita. Fique atento: "reserva legal" não existe na Lei 4.320/1964.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964: as fontes são (I) superávit financeiro, (II) excesso de arrecadação, (III) anulação de dotação e (IV) operações de crédito autorizadas. Não confunda com ARO ou superávit orçamentário.

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