Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc025975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Determinado órgão público empenhou despesa com serviços de manutenção de elevadores, para o período de março a novembro de 2014, no valor de R$ 90.000,00. Por lapso do contador, a despesa referente ao mês dezembro de 2014 não foi empenhada. Nestas condições, no exercício de 2015, tal despesa deve ser empenhada no seguinte elemento de despesa:
Aindenizações.
Brestos a pagar.
Cdespesas de exercícios anteriores.
Ddespesas não liquidadas a pagar.
Eserviços de terceiros − pessoa jurídica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — despesas de exercícios anteriores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesas de Exercícios Anteriores (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra C. A despesa com serviços de manutenção de elevadores referente a dezembro de 2014, que não foi empenhada no exercício próprio, deve ser reconhecida em 2015 como despesas de exercícios anteriores (DEA), nos termos da Lei nº 4.320/1964 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). O empenho é o ato que reserva o crédito orçamentário para uma despesa; sua ausência impede a classificação como restos a pagar, que exigem empenho prévio.
1Fato gerador em 2014
2Sem empenho em 2014
3Não pode ser Restos a Pagar
4Reconhecida como DEA em 2015
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Indenizações" são pagamentos para reparação de danos, não se aplicam a despesas contratuais regulares como serviços de manutenção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Restos a pagar" são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro. Como não houve empenho em 2014, a despesa não pode ser inscrita em restos a pagar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As "despesas de exercícios anteriores" (DEA) abrangem obrigações reconhecidas em exercício posterior àquele em que o fato gerador ocorreu, sem que tivessem sido empenhadas no momento oportuno. A Lei nº 4.320/1964 estabelece que as despesas de exercícios anteriores serão reconhecidas e processadas como orçamentárias no exercício em que se efetivar o pagamento. Portanto, em 2015, deve-se empenhar a despesa como DEA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Despesas não liquidadas a pagar" não é um elemento de despesa orçamentária próprio. As despesas empenhadas e não liquidadas são classificadas como Restos a Pagar Não Processados, mas aqui falta o empenho.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Serviços de terceiros − pessoa jurídica" é um elemento de despesa adequado à natureza da despesa, mas a questão trata do tratamento orçamentário e temporal: como o serviço é de 2014 e não foi empenhado, a classificação correta é DEA, e não o elemento de despesa comum.