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Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FCC 2015

Direito TributárioTributos Municipais
Código
fc025981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Determinado Tribunal contrata, atendendo ao disposto na legislação em vigor, serviço de acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia civil em prédios de sua propriedade, que estavam necessitando de reformas. Neste caso,
  1. Anão há incidência de nenhum tributo sobre esta operação.
  2. Bhaverá incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS sobre a prestação de serviços, devido pelo prestador de serviços, sem responsabilidade do tomador, que seria o Tribunal.
  3. Chaverá incidência de Imposto sobre Serviços-ISS, determinando a lei que o tomador, ou seja, o Tribunal, é responsável tributário, devendo efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o pertinente recolhimento integral do imposto devido.
  4. Dhaverá incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços-ICMS sobre a prestação de serviços, determinando a lei que o tomador, ou seja, o Tribunal, é responsável tributário, devendo efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o pertinente recolhimento integral do imposto devido.
  5. Ehaverá incidência de Imposto sobre Serviços-ISS sobre a prestação de serviços, devido pelo prestador de serviços, sem responsabilidade do tomador, que seria o Tribunal.
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GabaritoC — haverá incidência de Imposto sobre Serviços-ISS, determinando a lei que o tomador, ou seja, o Tribunal, é responsável tributário, devendo efetuar a retenção do imposto na fonte e fazer o pertinente recolhimento integral do imposto devido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ISS – Serviços de engenharia e responsabilidade do tomador

Gabarito: letra C. O serviço de acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia está na lista anexa da LC 116/2003 (subitem 17.05), portanto incide ISS, e não ICMS. O Tribunal, como tomador do serviço e pessoa jurídica (ainda que imune), é responsável tributário nos termos do art. 6º, §2º, II da mesma lei, devendo reter e recolher o imposto.

A questão exige conhecimento de dois pontos centrais: (1) a lista taxativa de serviços do ISS e a exclusão do ICMS para esses serviços; (2) a responsabilidade tributária atribuída ao tomador pessoa jurídica, mesmo imune. A alternativa correta combina ISS com retenção na fonte.

Tributo

Incidência

Fundamento Legal

Responsabilidade pelo Recolhimento

Tomador (Tribunal)

ISS

Sim

LC 116/2003, subitem 17.05

Retenção na fonte pelo tomador

Responsável tributário (art. 6º, §2º, II, LC 116/2003)

ICMS

Não

Art. 1º, §2º, LC 116/2003

Nenhum tributo

Não

Serviço na lista do ISS

ISS x ICMS (serviços de engenharia)
  • 1Incide ISS (LC 116/2003)
    • Subitem 17.05 (fiscalização de obras)
    • Lista taxativa
  • 2Não incide ICMS
    • Art. 1º, §2º, LC 116/2003
    • Exceções expressas (não é o caso)
  • 3Responsabilidade do tomador
    • Art. 6º, §2º, II, LC 116/2003
    • Pessoa jurídica (inclusive imune)
    • Retenção na fonte e recolhimento
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não incide tributo algum. O serviço está na lista do ISS, logo há incidência do imposto municipal. A imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a") não afasta a incidência do ISS quando a Administração Pública contrata serviço de terceiro; a imunidade é para impostos sobre patrimônio, renda ou serviços do próprio ente, não sobre serviços tomados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega incidência de ICMS. O serviço de acompanhamento e fiscalização de obras de engenharia está expressamente previsto na lista da LC 116/2003 (subitem 17.05). Pelo art. 1º, §2º da LC 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ressalvadas exceções expressas – o que não é o caso.

LC 116/2003:

Art. 1º — O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

§ 2º — Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar ISS e responsabilidade do tomador com retenção. O art. 6º da LC 116/2003 permite ao Município atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, excluindo a do contribuinte. Especificamente, o §2º, II arrola os serviços em que a pessoa jurídica tomadora é responsável, incluindo o subitem 17.05:

Art. 6, §2LC-116-2003

Art. 6º — Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.

§ 2º — Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1º deste artigo, são responsáveis:

II — a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa;

O subitem 17.05 corresponde a "acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo". Assim, o Tribunal, como tomador, deve reter o ISS na fonte e recolhê-lo integralmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona ICMS, que não incide (art. 1º, §2º, LC 116/2003). Além disso, a responsabilidade do tomador é para o ISS, não para o ICMS.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta ao apontar ISS, mas erra ao afirmar que não há responsabilidade do tomador. Conforme art. 6º, §2º, II da LC 116/2003, o tomador é responsável pela retenção e recolhimento.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a lista de subitens do art. 6º, §2º, II – especialmente 17.05 (acompanhamento de obras) e 7.02 (execução de obras). A banca costuma trocar o tributo (ICMS por ISS) e inverter a responsabilidade (prestador x tomador). Sinal de alerta: sempre que o serviço estiver na lista do ISS, descarte ICMS; e se o tomador for pessoa jurídica, verifique se a lei municipal atribuiu responsabilidade – a LC 116/2003 já o faz expressamente para vários serviços.

Gabarito: letra C.

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