Questão de Legislação Federal — Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços — FCC 2015
Legislação Federal›Instrução Normativa RFB 1.234 de 2012 - retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal pelo fornecimento de bens e serviços
Código
fc025982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Devem fazer retenção na fonte os órgãos da Administração pública federal direta, nos casos e hipóteses previstas na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234/2012, relativamente aos seguintes tributos possíveis, conforme os fatos geradores:
AIR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
BIR, ICMS, ISS, Cofins.
CCIDE, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
DCIDE, Cofins, CSLL.
EIR, ICMS, PIS/Cofins, CIDE.
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GabaritoA — IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Retenção na fonte pela Administração Pública Federal (IN RFB 1.234/2012)
Gabarito: letra A. A Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 determina que os órgãos da Administração Pública Federal direta devem reter, na fonte, o Imposto de Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep quando efetuarem pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços. A base legal inclui o art. 64 da Lei nº 9.430/1996, que prevê a retenção de IR e CSLL, estendida pela instrução normativa aos demais tributos. As demais alternativas incluem tributos que não são objeto dessa retenção, como ICMS (estadual), ISS (municipal) ou CIDE (não abrangida no regime).
A questão exige o conhecimento do rol de tributos sujeitos à retenção na fonte pela Administração Pública Federal, nos termos da IN RFB 1.234/2012. A banca explora a inclusão de tributos de outras esferas ou contribuições não previstas, testando a literalidade da norma.
Retenção na fonte (IN RFB 1.234/2012): Órgãos da Adm. Pública Federal direta; Pagamentos a PJ por bens/serviços; Tributos retidos (IR, CSLL, Cofins, PIS/Pasep); Tributos NÃO retidos (ICMS (estadual), ISS (municipal), CIDE (regime específico))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém exatamente os quatro tributos que devem ser retidos: IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep. O art. 64 da Lei nº 9.430/1996 (com redação dada pela Lei nº 12.715/2012) já previa a retenção de IR e CSLL, e a IN RFB 1.234/2012 estendeu a obrigação à Cofins e ao PIS/Pasep, conforme seu Anexo I.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui ICMS e ISS, que são tributos de competência estadual e municipal, respectivamente. A retenção pela Administração Pública Federal não abrange esses tributos, pois a IN RFB 1.234/2012 trata apenas de tributos federais. Também exclui o PIS/Pasep incorretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Substitui o IR pela CIDE. A CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) não está sujeita à retenção na fonte no âmbito da IN RFB 1.234/2012. Embora seja um tributo federal, seu regime de retenção é específico (ex.: remessas ao exterior), não se aplicando a pagamentos por bens e serviços.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui o IR e o PIS/Pasep, mantendo CIDE, Cofins e CSLL. A ausência do IR desvirtua o rol, pois o IR é um dos tributos centrais da retenção. Além disso, a CIDE não integra o conjunto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui ICMS (estadual) e CIDE, além de agrupar "PIS/Cofins" de forma genérica (o correto é PIS/Pasep e Cofins separadamente) e omitir a CSLL. A presença de ICMS e CIDE invalida a alternativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato inserindo tributos de outros entes (ICMS, ISS) ou a CIDE, que não faz parte do rol da retenção federal para pagamentos de bens e serviços. Memorize: os quatro tributos são IR, CSLL, Cofins e PIS/Pasep – nenhum outro.