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Questão de Direito Tributário — Taxa e Tarifas — FCC 2015

Direito TributárioTaxa e Tarifas
Código
fc025984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
As custas processuais devidas ao Poder Judiciário quando do processamento de ações e recursos judiciais têm natureza jurídica de
  1. Atarifa.
  2. Btaxa pela prestação efetiva de serviço público específico e divisível efetivamente prestado ao contribuinte.
  3. Ctaxa pela prestação efetiva ou compulsória de serviço público indivisível colocado à disposição do contribuinte.
  4. Dtaxa pelo exercício regular do poder de polícia.
  5. Econtribuição especial de interesse de categoria profissional ou econômica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — taxa pela prestação efetiva de serviço público específico e divisível efetivamente prestado ao contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Natureza jurídica das custas processuais

Gabarito: letra B. As custas processuais devidas ao Poder Judiciário pela tramitação de ações e recursos têm natureza jurídica de taxa, especificamente taxa pela prestação efetiva de serviço público específico e divisível. O CTN é claro:

Art. 77CTN

Art. 77 — "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição."

O serviço jurisdicional prestado pelo Judiciário se enquadra perfeitamente nessa definição: é serviço público específico (a atividade de julgar) e divisível (individualizável por processo e partes), sendo efetivamente prestado quando o processo tramita. A jurisprudência do STF e do STJ (ex.: REsp 1.893.966-SP) consolida esse entendimento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tarifa (ou preço público) é receita originária, de natureza contratual e voluntária, não se sujeitando ao regime tributário. As custas judiciais são tributos, logo não são tarifa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a hipótese legal: taxa pela prestação efetiva de serviço público específico e divisível. As custas processuais são cobradas pela efetiva prestação do serviço jurisdicional a cada processo, sendo perfeitamente adequadas ao art. 77 do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa menciona "serviço público indivisível". O serviço jurisdicional é divisível – cada processo constitui unidade autônoma. Serviços indivisíveis (ex.: iluminação pública) não podem ser remunerados por taxa, conforme jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 19). Além disso, a referência a "prestação compulsória" não se aplica, pois o serviço é prestado efetivamente quando o processo é ajuizado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exercício regular do poder de polícia (fiscalização, licenciamento) é fato gerador de taxa de polícia, não de taxa de serviço. As custas judiciais decorrem da prestação de serviço público, não de atividade de polícia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contribuições especiais (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias) têm regime próprio e finalidade específica. As custas processuais não se enquadram nessa espécie tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a tarifa (A) e com o serviço indivisível (C). Lembre-se: custas judiciais = TAXA de serviço, específica e divisível. Jamais confunda com preço público ou com taxa de polícia.

Gabarito: letra B.

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