Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015
Auditoria Governamental›Controle Externo
Código
fc025985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Nos trabalhos de auditoria realizados em determinada empresa de economia mista, o auditor obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis. Nestas condições, de acordo com as normas de auditoria − NBC TA 705, deve o auditor
Aexpressar uma opinião sem ressalva.
Bexpressar uma opinião com ressalva.
Cconcluir pela irregularidade.
Dabster-se de expressar uma opinião.
Econcluir pela regularidade com ressalvas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — expressar uma opinião com ressalva.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
NBC TA 705 – Opinião com Ressalva
Gabarito: letra B. O auditor obteve evidência suficiente e apropriada e concluiu que as distorções são relevantes, mas não generalizadas — situação que, nos termos da NBC TA 705, item 07(a), exige a emissão de opinião com ressalva.
A banca testa a classificação dos tipos de opinião modificada. A chave é a combinação de dois fatores: (1) se o auditor obteve evidência suficiente; (2) se as distorções são generalizadas ou não. A tabela abaixo resume as três opiniões modificadas:
Situação
Evidência obtida?
Distorções relevantes?
Generalizadas?
Opinião
Enunciado da questão
Sim
Sim
Não
Com ressalva
Opinião adversa
Sim
Sim
Sim
Adversa
Abstenção de opinião (limitação de escopo)
Não
Possíveis
Sim
Abstenção
Abstenção de opinião (limitação de escopo)
Não
Possíveis
Não
Com ressalva
Opinião modificada (NBC TA 705)
1Evidência suficiente obtida
Distorções relevantes e generalizadas
Adversa
Distorções relevantes, não generalizadas
Com ressalva
2Evidência insuficiente
Possíveis distorções generalizadas
Abstenção de opinião
Possíveis distorções não generalizadas
Com ressalva
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Alternativa A – ❌ Incorreta
A opinião sem ressalva é emitida quando não há distorções relevantes ou o auditor conclui que as demonstrações estão apresentadas adequadamente. No caso, há distorções relevantes, ainda que não generalizadas, o que impede a opinião não modificada.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prescreve o item 07(a) da NBC TA 705: evidência obtida, distorções relevantes, mas não generalizadas → opinião com ressalva.
Alternativa C – ❌ Incorreta
"Concluir pela irregularidade" não é um tipo de opinião previsto nas normas de auditoria. O auditor não declara "irregularidade" no relatório; ele expressa opinião técnica sobre as demonstrações.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Abster-se de expressar opinião (abstenção de opinião) é cabível quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e o possível efeito é relevante e generalizado (NBC TA 705, item 09). No enunciado, o auditor obteve evidência adequada e suficiente, descartando a abstenção.
Alternativa E – ❌ Incorreta
"Concluir pela regularidade com ressalvas" é uma nomenclatura não técnica. O termo correto é "opinião com ressalva". Além disso, "regularidade" sugere que as demonstrações estão corretas, o que não é o caso, pois há distorções relevantes.