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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FCC 2015

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fc025985
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Nos trabalhos de auditoria realizados em determinada empresa de economia mista, o auditor obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente e concluiu que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis. Nestas condições, de acordo com as normas de auditoria − NBC TA 705, deve o auditor
  1. Aexpressar uma opinião sem ressalva.
  2. Bexpressar uma opinião com ressalva.
  3. Cconcluir pela irregularidade.
  4. Dabster-se de expressar uma opinião.
  5. Econcluir pela regularidade com ressalvas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — expressar uma opinião com ressalva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NBC TA 705 – Opinião com Ressalva

Gabarito: letra B. O auditor obteve evidência suficiente e apropriada e concluiu que as distorções são relevantes, mas não generalizadas — situação que, nos termos da NBC TA 705, item 07(a), exige a emissão de opinião com ressalva.

A banca testa a classificação dos tipos de opinião modificada. A chave é a combinação de dois fatores: (1) se o auditor obteve evidência suficiente; (2) se as distorções são generalizadas ou não. A tabela abaixo resume as três opiniões modificadas:

Situação

Evidência obtida?

Distorções relevantes?

Generalizadas?

Opinião

Enunciado da questão

Sim

Sim

Não

Com ressalva

Opinião adversa

Sim

Sim

Sim

Adversa

Abstenção de opinião (limitação de escopo)

Não

Possíveis

Sim

Abstenção

Abstenção de opinião (limitação de escopo)

Não

Possíveis

Não

Com ressalva

Opinião modificada (NBC TA 705)
  • 1Evidência suficiente obtida
    • Distorções relevantes e generalizadas
      • Adversa
    • Distorções relevantes, não generalizadas
      • Com ressalva
  • 2Evidência insuficiente
    • Possíveis distorções generalizadas
      • Abstenção de opinião
    • Possíveis distorções não generalizadas
      • Com ressalva
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Alternativa A – ❌ Incorreta

A opinião sem ressalva é emitida quando não há distorções relevantes ou o auditor conclui que as demonstrações estão apresentadas adequadamente. No caso, há distorções relevantes, ainda que não generalizadas, o que impede a opinião não modificada.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prescreve o item 07(a) da NBC TA 705: evidência obtida, distorções relevantes, mas não generalizadas → opinião com ressalva.

Alternativa C – ❌ Incorreta

"Concluir pela irregularidade" não é um tipo de opinião previsto nas normas de auditoria. O auditor não declara "irregularidade" no relatório; ele expressa opinião técnica sobre as demonstrações.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Abster-se de expressar opinião (abstenção de opinião) é cabível quando o auditor não consegue obter evidência suficiente e o possível efeito é relevante e generalizado (NBC TA 705, item 09). No enunciado, o auditor obteve evidência adequada e suficiente, descartando a abstenção.

Alternativa E – ❌ Incorreta

"Concluir pela regularidade com ressalvas" é uma nomenclatura não técnica. O termo correto é "opinião com ressalva". Além disso, "regularidade" sugere que as demonstrações estão corretas, o que não é o caso, pois há distorções relevantes.


Gabarito: letra B.

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