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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FCC 2015

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
fc025987
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
De acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União − NAT, o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores, entre outros, o objetivo, as questões e os achados de auditoria, as conclusões e as propostas de encaminhamento, é denominado
  1. Arelatório de auditoria.
  2. Bpapéis de trabalho.
  3. Cparecer de auditoria.
  4. Drelatório de avaliação de gestão.
  5. Ecertificado de auditoria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — relatório de auditoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União – NAT

Gabarito: letra A. De acordo com as Normas de Auditoria do TCU (NAT), o relatório de auditoria é o instrumento formal e técnico por intermédio do qual a equipe de auditoria comunica aos leitores o objetivo, as questões, os achados, as conclusões e as propostas de encaminhamento. As demais alternativas referem-se a outros documentos ou produtos utilizados no processo de auditoria, que não se confundem com o relatório.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O relatório de auditoria é exatamente o instrumento descrito no enunciado. As NAT definem que ele deve ser elaborado por escrito, com linguagem impessoal, conteúdo objetivo, convincente, construtivo, útil e de fácil compreensão, isento de imprecisões e ambiguidades, incluindo apenas informações relevantes. É o documento final que consolida e comunica os resultados dos trabalhos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os papéis de trabalho (também chamados de documentação de auditoria) são o conjunto de registros que evidenciam os procedimentos executados, as evidências obtidas e as conclusões alcançadas. Eles têm caráter interno e servem de suporte ao relatório, mas não substituem o instrumento formal de comunicação com os leitores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O parecer de auditoria é um tipo específico de relatório utilizado principalmente na auditoria independente de demonstrações contábeis, no qual o auditor externo expressa sua opinião sobre se as demonstrações estão apresentadas adequadamente. No âmbito das NAT, o instrumento de comunicação é o relatório de auditoria, não o parecer.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Relatório de avaliação de gestão” não é uma denominação consagrada nas Normas de Auditoria do TCU como o instrumento formal de comunicação dos achados. A expressão pode se referir a outros documentos de prestação de contas, mas não se confunde com o relatório de auditoria previsto nas NAT.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O certificado de auditoria é um documento típico da auditoria de demonstrações contábeis, emitido pelo auditor independente para atestar a veracidade das informações. Nas auditorias governamentais do TCU, o documento de comunicação dos resultados é o relatório de auditoria, não o certificado.

Gabarito: letra A

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