Instrumentos de Transparência na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. O art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) elenca expressamente os instrumentos de transparência da gestão fiscal. A alternativa E não consta desse rol, sendo, portanto, a que NÃO se inclui entre os instrumentos.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 — "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Alternativa A — ✅ Correta
As prestações de contas e o parecer prévio estão expressamente previstos no art. 48 da LRF como instrumentos de transparência.
Alternativa B — ✅ Correta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um dos instrumentos listados no art. 48.
Alternativa C — ✅ Correta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) também integra o rol do art. 48.
Alternativa D — ✅ Correta
Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias (LDO) constam expressamente no art. 48 como instrumentos de transparência.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
O "demonstrativo dos registros contábeis no subsistema de informação financeira das receitas e despesas arrecadadas" não figura entre os instrumentos de transparência relacionados no art. 48 da LRF. Embora a LRF exija demonstrativos contábeis em outros dispositivos (como no RGF e RREO), essa descrição genérica e não prevista não se enquadra como instrumento autônomo de transparência.
Gabarito: letra E.