Questão de Contabilidade Pública — Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária — FCC 2015
Contabilidade Pública›Receita Pública: Orçamentária e Extraorçamentária
Código
fc025999
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Contabilidade
Entre outras operações, classificam-se como ingressos extraorçamentários:
Aos pagamentos de restos a pagar.
Bos recebimentos, no exercício financeiro, de aluguéis vencidos no exercício anterior.
Co recebimento de juros e as multas sobre impostos pagos com atraso.
Das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Eas devoluções de depósitos de caução.
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GabaritoD — as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ingressos Extraorçamentários na Contabilidade Pública
Gabarito: letra D. As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são classificadas como ingressos extraorçamentários, pois constituem entradas temporárias que não se incorporam ao patrimônio público, conforme doutrina e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). As demais alternativas referem-se a receitas orçamentárias (B e C) ou a saídas extraorçamentárias (A e E).
A banca testa a diferença entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias, com ênfase na exceção das operações de crédito por ARO. Em regra, as operações de crédito são receitas orçamentárias (Lei 4.320/64, art. 57), mas as de antecipação de receita (ARO) são extraorçamentárias por serem de curto prazo e não alterarem o patrimônio líquido de forma definitiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a regra geral (op. de crédito = orçamentária) pela exceção (ARO = extraorçamentária). O candidato deve lembrar que toda operação de crédito é receita orçamentária, EXCETO a ARO. É a única que aparece como extraorçamentária entre os ingressos.
Ingressos extraorçamentários: Características (Entrada temporária, Não altera o patrimônio líquido, Curto prazo); Exemplos (Operações de crédito por ARO, Depósitos em caução, Fianças, Consignações); Regra geral: operações de crédito (São receitas orçamentárias, Exceção: ARO é extraorçamentária)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os pagamentos de restos a pagar são despesas extraorçamentárias, pois correspondem à liquidação de despesas empenhadas em exercícios anteriores. Não são ingressos, mas saídas de recursos. Portanto, não se enquadram como ingressos extraorçamentários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os recebimentos de aluguéis vencidos no exercício anterior constituem receita patrimonial, que é uma receita orçamentária corrente. O fato de o direito ter surgido em exercício anterior não altera sua natureza orçamentária no momento do ingresso. São ingressos efetivos que aumentam o patrimônio líquido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Juros e multas sobre impostos são acessórios de tributos, classificados como receita tributária, portanto orçamentária. Integram o resultado primário e aumentam o patrimônio público de forma definitiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são ingressos extraorçamentários. Conforme o MCASP, são entradas temporárias que não alteram o patrimônio líquido, pois representam uma antecipação de receitas futuras com obrigação de resgate no mesmo exercício financeiro. Diferem das demais operações de crédito, que são orçamentárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Devoluções de depósitos de caução são despesas extraorçamentárias (saída de recursos), correspondendo à restituição de valores recebidos como caução. O ingresso da caução em si é extraorçamentário, mas a devolução é uma despesa.
MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)
Gabarito: letra D — a única alternativa que corretamente identifica um ingresso extraorçamentário.