Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc026083
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Determinada empresa foi multada por órgão público de fiscalização das relações de trabalho em razão das irregulares condições a que seus empregados eram submetidos durante a jornada de trabalho. A empresa, inconformada com a multa, ajuizou ação perante a Justiça do Trabalho para que fosse reduzido o seu valor. Alguns de seus empregados, de outro lado, ajuizaram ações perante a Justiça do Trabalho em que pleitearam a condenação da empresa no pagamento de indenização pelos danos morais que sofreram por força da relação de trabalho. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho
Anão é competente para julgar a ação proposta pela empresa, nem as ações propostas pelos empregados.
Bnão é competente para julgar a ação proposta pela empresa, uma vez que a multa apenas poderá ser revista no processo administrativo em que foi imposta, embora a Justiça do Trabalho seja competente para julgar as ações propostas pelos empregados.
Cnão é competente para julgar a ação proposta pela empresa, embora a Justiça do Trabalho seja competente para julgar as ações propostas pelos empregados, já que os danos morais foram decorrentes da relação de trabalho.
Dnão é competente para julgar as ações propostas pelos empregados, uma vez que esses não reclamaram a condenação da empresa no pagamento de verbas trabalhistas, embora a Justiça do Trabalho seja competente para julgar a ação proposta pela empresa.
Eé competente para julgar a ação proposta pela empresa, bem como as ações propostas pelos empregados.
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GabaritoE — é competente para julgar a ação proposta pela empresa, bem como as ações propostas pelos empregados.
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Competência da Justiça do Trabalho
Gabarito: letra E. A Justiça do Trabalho é competente tanto para julgar a ação da empresa que questiona multa administrativa trabalhista quanto as ações dos empregados por danos morais decorrentes da relação de trabalho, conforme o art. 114 da CF e a Súmula Vinculante 22 do STF.
A questão exige conhecimento da competência material da Justiça do Trabalho, especialmente após a EC 45/2004 e a jurisprudência consolidada do STF. O erro mais comum é supor que a multa administrativa não pode ser revista no Judiciário trabalhista ou que danos morais seriam da Justiça comum.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre se a Justiça do Trabalho é competente para ações que discutem multas impostas pela fiscalização trabalhista. O STF, no Tema 43 (RE 583.648), firmou que sim: a multa decorre da relação de trabalho, logo a ação anulatória ou de redução do valor cabe à Justiça do Trabalho. Quanto aos danos morais, a Súmula Vinculante 22 é clara: a JT é competente mesmo quando decorrentes de acidente de trabalho ou de condições irregulares de trabalho.
Ação Proposta
Competência da Justiça do Trabalho
Fundamento Jurídico
Empresa (redução de multa administrativa trabalhista)
Competente
Art. 114, CF; Tema 43/STF (RE 583.648)
Empregados (indenização por danos morais decorrentes da relação de trabalho)
Competente
Art. 114, CF; Súmula Vinculante 22/STF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Justiça do Trabalho não é competente para nenhuma das ações. Erro: ambas as demandas estão dentro da competência da JT.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a multa só pode ser revista no processo administrativo, o que é falso. A via judicial é sempre possível (CF, art. 5º, XXXV) e o órgão competente é a própria Justiça do Trabalho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao afirmar a competência para as ações dos empregados, mas erra ao excluir a ação da empresa. A empresa também pode discutir a multa na JT.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a competência: nega a competência para as ações dos empregados (que é pacífica) e afirma para a ação da empresa (que também é competente). Além disso, o fato de não pedirem verbas trabalhistas é irrelevante – danos morais são abrangidos pela relação de trabalho.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a Justiça do Trabalho detém competência para ambas as demandas: a ação da empresa (discussão de multa administrativa trabalhista) e as ações dos empregados (indenização por danos morais), com base no art. 114, I, da CF/88 e na Súmula Vinculante 22.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)