Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FCC 2015
Direito Constitucional›Poder Judiciário
Código
fc026084
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Após o decurso de quatro anos de exercício da magistratura, determinado Juiz foi removido de comarca, por motivo de interesse público, independentemente de sua vontade, por decisão da maioria absoluta do respectivo tribunal, em processo que respeitou a ampla defesa do magistrado. Um ano mais tarde, o mesmo Juiz praticou ato criminoso que lhe acarretou a perda do cargo por decisão judicial transitada em julgado. Essa situação é
Acompatível com a Constituição Federal, não tendo sido violadas as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade.
Bcompatível com a Constituição Federal, uma vez que não se aplicam a esse magistrado as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade em razão do pouco tempo de exercício do cargo.
Cincompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que apenas o Conselho Nacional da Justiça poderia ter determinado a remoção do magistrado por motivo de interesse público.
Dincompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da inamovibilidade, uma vez que a remoção do magistrado não poderia ter ocorrido senão a pedido dele próprio.
Eincompatível com a Constituição Federal, por violação da garantia da vitaliciedade, uma vez que apenas o Conselho Nacional de Justiça poderia ter determinado a perda do cargo do magistrado.
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GabaritoA — compatível com a Constituição Federal, não tendo sido violadas as garantias da inamovibilidade e da vitaliciedade.
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Garantias dos Magistrados (Vitaliciedade e Inamovibilidade)
Gabarito: alternativa A. A remoção do magistrado após quatro anos de exercício por decisão da maioria absoluta do tribunal, com ampla defesa, encontra amparo no art. 93, VIII, da CF, que excepciona a inamovibilidade para o interesse público. Já a perda do cargo por sentença penal condenatória transitada em julgado é a forma regular de cessação da vitaliciedade (art. 95, I, da CF). Portanto, ambas as garantias foram respeitadas.
A questão testa o conhecimento dos limites às garantias constitucionais dos juízes. A inamovibilidade não é absoluta: pode ser excepcionada por motivo de interesse público, mediante decisão da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ, com ampla defesa (art. 93, VIII). A vitaliciedade, após adquirida (dois anos de exercício no primeiro grau), só é perdida por sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I).
Art. 95CF/88
Art. 95 — "Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;"
Art. 93, VIIICF/88
Art. 93, VIII — "o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação é compatível com a Constituição. O juiz já havia adquirido a vitaliciedade (após dois anos de exercício) e foi removido por interesse público mediante decisão da maioria absoluta do tribunal, com ampla defesa, conforme autorizado pelo art. 93, VIII. Posteriormente, perdeu o cargo por sentença penal condenatória transitada em julgado, hipótese prevista no art. 95, I. Nenhuma das garantias foi violada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as garantias não se aplicam ao magistrado em razão do pouco tempo de exercício. No entanto, a vitaliciedade é adquirida após dois anos de exercício (art. 95, I), e o juiz já contava com quatro anos. A inamovibilidade é garantia desde o início da carreira. Portanto, ambas as garantias se aplicam plenamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que apenas o Conselho Nacional de Justiça poderia determinar a remoção. O art. 93, VIII, prevê que a remoção por interesse público pode ser decidida pela maioria absoluta do respectivo tribunal ou pelo CNJ. A competência é concorrente, não exclusiva do CNJ.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a remoção não poderia ocorrer senão a pedido do juiz. O art. 95, II, combinado com art. 93, VIII, autoriza a remoção ex officio por motivo de interesse público, independentemente da vontade do magistrado, desde que observados os requisitos (maioria absoluta e ampla defesa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o CNJ poderia determinar a perda do cargo. A perda do cargo por ato criminoso decorre de sentença judicial transitada em julgado (art. 95, I), e não de decisão do CNJ. O CNJ atua em âmbito administrativo-disciplinar, mas a perda do cargo por crime é de competência do Poder Judiciário (via ação penal).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (inamovibilidade absoluta) e sua exceção (remoção por interesse público). Muitos candidatos imaginam que o juiz não pode ser removido contra sua vontade, esquecendo que o interesse público, decidido pelo tribunal com ampla defesa, permite a remoção. A perda do cargo por sentença penal também é frequentemente atribuída erroneamente ao CNJ.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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