Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc026085
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Deputado Federal pretende apresentar projeto de lei complementar estabelecendo que:I. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Senadores em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos três e no máximo cinco Senadores.II. Os Estados e o Distrito Federal elegerão seus Deputados em número proporcional à sua população, devendo cada unidade da Federação ter ao menos oito e no máximo setenta Deputados.III. O mandato dos Senadores será de quatro anos, assim como o mandato dos Deputados.É compatível com a Constituição Federal o que consta em
AI e II, apenas.
BI e III, apenas.
CI, II e III.
DII, apenas.
EIII, apenas.
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GabaritoD — II, apenas.
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Análise da Proposta de Projeto de Lei Complementar
Gabarito: letra D. Apenas o item II é compatível com a CF/88, pois reproduz o art. 45, §1º: representação proporcional dos Deputados com mínimo de 8 e máximo de 70 por unidade federativa. O item I contraria o art. 46, §1º (número fixo de 3 Senadores, não proporcional) e o item III contraria o mesmo dispositivo (mandato de 8 anos para Senadores).
Item
Proposta do Projeto de Lei
Dispositivo Constitucional
Compatibilidade
I
Senadores em número proporcional à população (mín. 3, máx. 5)
Art. 46, §1º: cada Estado/DF elege exatamente 3 Senadores
❌ Incorreto
II
Deputados em número proporcional à população (mín. 8, máx. 70)
Art. 45, §1º: representação proporcional com mínimo de 8 e máximo de 70
✅ Correto
III
Mandato de Senadores de 4 anos (igual ao dos Deputados)
Art. 46, §1º: mandato de Senadores é de 8 anos
❌ Incorreto
Senado Federal (art. 46)
1Número por unidade
Proporcional à população
Fixo: 3 Senadores
2Mandato
4 anos
8 anos
3Câmara dos Deputados (art. 45)
Número por unidade
Proporcional à população
Mínimo: 8
Máximo: 70
Mandato
4 anos
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Item I — ❌ Incorreto
O projeto propõe Senadores em número proporcional à população, com mínimo de 3 e máximo de 5. A CF/88 fixa um número igual para todos:
Art. 46, §1CF/88
Constituição Federal, art. 46, § 1º: "Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos."
Assim, não há proporcionalidade – cada unidade da Federação elege exatamente 3 Senadores. Além disso, o mandato é de 8 anos (e não 4, como consta no item III). O item I é duplamente incompatível.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O projeto reproduz exatamente o texto constitucional quanto ao sistema proporcional e aos limites mínimo e máximo:
Art. 45, §1CF/88
Constituição Federal, art. 45, § 1º: "O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados."
Item II compatível.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que o mandato dos Senadores é de quatro anos, igual ao dos Deputados. Na verdade:
Deputados Federais: mandato de 4 anos (uma legislatura – CF, art. 44, parágrafo único).
Senadores: mandato de 8 anos (CF, art. 46, § 1º, acima).
Item III incompatível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o número de Senadores (a palavra "proporcional" em I e o mandato de 4 anos em III) e também o número de Deputados (mínimo de 8 e máximo de 70, que é correto). Cuidado: o art. 46 é fixo, sem proporcionalidade. Memorize: Senado → 3 por unidade, 8 anos; Câmara → proporcional, 8 a 70 por unidade, 4 anos.