Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc026086
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Servidor público aposentado no cargo público de engenheiro estadual está em vias de ser nomeado para o exercício de cargo público em comissão, privativo de engenheiro, declarado por lei de livre nomeação e exoneração. Nessa situação, à luz da Constituição Federal, o servidor
Anão poderá exercer o cargo público em comissão, ainda que renuncie aos proventos da aposentadoria, tendo em vista que servidor aposentado não pode ocupar cargo ou emprego público.
Bnão poderá exercer o cargo público em comissão, ainda que renuncie aos proventos da aposentadoria, tendo em vista que servidor aposentado apenas pode ocupar emprego público.
Cpoderá exercer o cargo público em comissão e perceber a respectiva remuneração cumulada com os proventos da aposentadoria, tendo em vista que a vedação constitucional à acumulação desses valores não se aplica aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Dpoderá exercer o cargo público em comissão, mas deverá optar por perceber a remuneração do cargo público ou perceber os proventos da aposentadoria, sendo vedada a cumulação desses valores.
Epoderá exercer o cargo público em comissão, devendo perceber a respectiva remuneração, vedada sua cumulação com os proventos da aposentadoria por expressa disposição constitucional.
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GabaritoC — poderá exercer o cargo público em comissão e perceber a respectiva remuneração cumulada com os proventos da aposentadoria, tendo em vista que a vedação constitucional à acumulação desses valores não se aplica aos cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
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Acumulação de proventos com cargo em comissão
Gabarito: alternativa C. A Constituição Federal, no art. 37, § 10, veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, mas expressamente ressalva os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Assim, o servidor aposentado pode ser nomeado para o cargo em comissão e acumular ambas as remunerações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor aposentado não pode ocupar cargo ou emprego público. A CF, no entanto, permite que aposentados ocupem cargos em comissão, desde que não haja vedação específica. A premissa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o aposentado só pode ocupar emprego público, mas a CF não impõe essa restrição. Cargos em comissão são igualmente acessíveis a aposentados, não havendo tal limitação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a possibilidade de exercer o cargo em comissão e acumular a respectiva remuneração com os proventos da aposentadoria, exatamente com base na ressalva contida no art. 37, § 10 da CF para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe ao servidor a opção entre receber os proventos ou a remuneração do cargo, quando a CF permite a cumulação. Não há necessidade de optar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Veda a cumulação de forma expressa, contrariando a ressalva constitucional que autoriza a percepção simultânea para cargos em comissão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (proibição de acumular proventos com remuneração) e a exceção para cargos em comissão. Candidatos desatentos escolhem D ou E, que refletem a regra sem considerar a exceção.