Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2015
- Código
- fc026087
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 3ª Região (MG)
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AI e II.
- BI e III.
- CII e III.
- DI.
- EIII.
GabaritoA — I e II.
Gabarito: letra A. Estão corretos apenas os itens I e II. Os empregados públicos de empresa estadual necessitam de concurso público (CF, art. 37, II), e o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (CF, art. 37, III). Além disso, por se tratar de celetistas, submetem-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O item III é incorreto porque a Constituição veda a equiparação salarial entre carreiras distintas (CF, art. 37, XIII).
Item | Conteúdo | Correto? | Fundamento |
|---|---|---|---|
I | Contratação mediante concurso público, válido por até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período; vedada livre nomeação | ✅ Correto | CF, art. 37, II e III |
II | Aplicação das normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) | ✅ Correto | CF, art. 201; empregados públicos são celetistas |
III | Remuneração não inferior à dos Procuradores do Estado, por equiparação salarial | ❌ Incorreto | CF, art. 37, XIII – vedação de equiparação entre carreiras distintas |
A investidura em emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (CF, art. 37, II). Como os advogados não exercerão função de direção, chefia ou assessoramento, não se enquadram na exceção dos cargos em comissão. Portanto, devem ser contratados por concurso público. O prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período (CF, art. 37, III). A afirmação de que é vedada a livre nomeação pelo dirigente está correta.
Os empregados de empresa pública são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Constituição Federal, em seu art. 40, caput, estabelece regime próprio para servidores titulares de cargos efetivos, enquanto os empregados públicos seguem o RGPS, conforme disposto no art. 201. Assim, a aplicação das normas relativas ao RGPS está correta.
A Constituição Federal, no art. 37, XIII, veda expressamente a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. Portanto, não é possível equiparar o salário dos advogados contratados pela empresa pública ao dos Procuradores do Estado, que são carreiras distintas. Ademais, o princípio da isonomia não autoriza a equiparação salarial entre cargos diferentes, mas sim o tratamento igual entre servidores da mesma carreira.
O item III explora a confusão entre o princípio da isonomia (que permite tratamento igual para situações iguais) e a vedação constitucional à equiparação salarial entre carreiras distintas. A banca tenta induzir o candidato a acreditar que advogados de empresa pública e procuradores do Estado devem receber o mesmo valor, o que é vedado pela CF.
Conclusão: Corretos os itens I e II. Gabarito: letra A.
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