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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2015

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fc026088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Estado da federação pretende legislar sobre proteção à infância e juventude e sobre previdência social, assuntos que se inserem no rol constitucional de competências legislativas concorrentes entre União, Estados e Distrito Federal. Considerando que a União já editou Lei Federal dispondo sobre esses temas, o Estado
  1. Anão poderá legislar sobre qualquer um deles, sequer para suplementar a legislação federal, uma vez que cabe ao Estado exercer sua competência legislativa nessas matérias apenas se ausente lei federal sobre o assunto.
  2. Bpoderá legislar apenas sobre proteção à infância e juventude, tendo em vista o interesse estadual nessa matéria, respeitadas as normas gerais e específicas editadas pela União.
  3. Csomente poderá legislar sobre previdência social dos servidores públicos do Estado, sendo que a lei estadual revogará as normas gerais editadas pela União naquilo que for contrário.
  4. Dpoderá legislar sobre qualquer um deles para suplementar a legislação federal, não podendo as normas estaduais contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.
  5. Epoderá legislar sobre qualquer um deles, limitando-se a editar normas gerais, que revogarão as normas editadas pela União naquilo que for contrário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá legislar sobre qualquer um deles para suplementar a legislação federal, não podendo as normas estaduais contrariar as normas gerais estabelecidas pela União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas Concorrentes

Gabarito: letra D. O Estado-membro pode suplementar a legislação federal sobre proteção à infância e juventude e previdência social, pois essas matérias estão no rol de competência concorrente (art. 24, XV e XII, CF). A União edita normas gerais (§1º) e os Estados exercem competência suplementar (§2º), devendo respeitar as normas gerais federais.

A banca testa o conhecimento sobre o regime da competência concorrente: a União estabelece normas gerais, os Estados suplementam e não podem contrariá-las.

Art. 24, §1CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... XII — previdência social, proteção e defesa da saúde; ... XV — proteção à infância e à juventude; § 1º — No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º — A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º — Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º — A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Matéria (Art. 24, CF)

Competência da União

Competência do Estado (com lei federal existente)

Efeito da lei estadual sobre a lei federal

Proteção à infância e juventude (inciso XV)

Estabelecer normas gerais (§1º)

Suplementar a legislação federal (§2º)

Não pode contrariar as normas gerais federais

Previdência social (inciso XII)

Estabelecer normas gerais (§1º)

Suplementar a legislação federal (§2º)

Não pode contrariar as normas gerais federais

Competência concorrente (art. 24)
  • 1União
    • Normas gerais (§1º)
  • 2Estados/DF
    • Suplementar (§2º)
      • Respeita normas gerais
    • Plena (se inexistir lei federal, §3º)
      • Superveniência suspende eficácia (§4º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado não pode legislar se já houver lei federal, nem mesmo para suplementar. Erro: o §2º do art. 24 assegura expressamente a competência suplementar dos Estados, independentemente da existência de lei federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Estado só pode legislar sobre proteção à infância e juventude, excluindo previdência social. Ambas as matérias estão no art. 24 (incisos XV e XII), portanto o Estado pode legislar sobre as duas, desde que suplementarmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado só pode legislar sobre previdência dos seus servidores e que sua lei revogará as normas gerais da União. A competência suplementar não permite revogar normas gerais federais (art. 24, §2º); a lei estadual deve respeitá-las, e a superveniência de lei federal suspende a lei estadual no que for contrário (§4º), não o contrário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o Estado pode suplementar a legislação federal sobre qualquer dos temas (proteção à infância e juventude e previdência social), mas suas normas estaduais não podem contrariar as normas gerais estabelecidas pela União, conforme art. 24, §1º e §2º.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado se limitaria a editar normas gerais e que estas revogariam as normas da União no que contrário. Erro duplo: (1) a competência para normas gerais é da União (§1º), não do Estado; (2) a lei estadual não revoga lei federal — a superveniência de lei federal suspende a eficácia da lei estadual (§4º), e não o inverso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os §§ 1º e 3º. O candidato pode pensar que, na ausência de lei federal, o estado legisla plenamente (o que é verdade), mas quando já há lei federal, ele só pode suplementar (alternativa A errada). Outra armadilha é acreditar que a lei estadual revoga a federal (C e E), quando na verdade a federal suspende a estadual (§4º).

MNEMÔNICO
EU FIz TriP
EEconômicoUUrbanísticoFIFinanceiroTRITributárioPPenitenciário
Competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88)

Gabarito: letra D.

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