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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fc026089
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere a ementa de acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal:“AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. REAJUSTE SALARIAL. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO. 1. A competência legislativa atribuída aos municípios se restringe a seus servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos, porque estes estão submetidos às normas do Direito do Trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da Constituição Federal, são de competência privativa da União. 2. Agravo regimental desprovido.”(Agravo Regimental em Recurso Extraordinário 632.713, Relator Ministro Ayres Britto, Segunda Turma, julgado em 17/05/2011)De acordo com o entendimento sintetizado na ementa do acórdão, as normas municipais relativas a reajuste salarial dos
  1. Aservidores estatutários e dos empregados públicos inserem-se na competência legislativa do Município, não cabendo à União legislar sobre a matéria, por não se tratar de direito do trabalho.
  2. Bempregados públicos inserem-se na competência legislativa do Município, vez que lhe cabe disciplinar o regime jurídico de seus servidores.
  3. Cservidores estatutários e dos empregados públicos não se inserem na competência legislativa do Município, vez que a matéria é da competência legislativa privativa da União.
  4. Dservidores estatutários não se inserem na competência legislativa do Município, embora o Município possa legislar sobre o reajuste salarial dos empregados públicos.
  5. Eempregados públicos não se inserem na competência legislativa do Município, uma vez que a competência legislativa para tratar da matéria é da União.
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GabaritoE — empregados públicos não se inserem na competência legislativa do Município, uma vez que a competência legislativa para tratar da matéria é da União.

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Competência Legislativa Municipal para Reajuste Salarial de Servidores

Gabarito: letra E. O STF consolidou o entendimento de que a competência legislativa dos Municípios para dispor sobre reajuste salarial alcança apenas os servidores estatutários, não os empregados públicos, pois estes se submetem às normas do Direito do Trabalho, de competência privativa da União (art. 22, I, CF). A questão cobra a distinção entre os regimes jurídicos e a respectiva repartição constitucional de competências.

A ementa do RE 632.713 (STF) é clara:

RE 632.713 AgR, rel. min. Ayres Britto:

"A competência legislativa atribuída aos municípios se restringe a seus servidores estatutários. Não abrange ela os empregados públicos, porque esses estão submetidos às normas de direito do trabalho, que, nos termos do inciso I do art. 22 da CF, são de competência privativa da União."

O art. 22, I, da Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União legislar sobre direito do trabalho. Portanto, normas municipais que tratem de reajuste salarial de empregados públicos (celetistas) invadem essa competência, sendo inconstitucionais.

Critério

Servidores Estatutários

Empregados Públicos

Regime jurídico

Estatutário (lei própria do ente)

Celetista (CLT)

Competência legislativa para reajuste

Município (competência própria)

União (art. 22, I, CF – direito do trabalho)

Fundamento

Autonomia municipal para organizar seu quadro

Competência privativa da União sobre direito do trabalho

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que tanto servidores estatutários quanto empregados públicos estão na competência municipal, o que contraria o STF: os empregados públicos são regidos pela CLT, de competência federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os empregados públicos inserem-se na competência municipal, mas o STF afirma o contrário: a competência municipal restringe-se aos estatutários.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que nem estatutários nem empregados públicos são de competência municipal. Erro: os estatutários sim, conforme a ementa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: afirma que o Município pode legislar sobre empregados públicos, mas não sobre estatutários. Exatamente o oposto do entendimento do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o STF: os empregados públicos não se inserem na competência municipal, pois a matéria é de direito do trabalho, privativa da União.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de repartição de competências, lembre-se: a competência municipal para servidores é apenas para os estatutários (regime próprio). Empregados públicos (celetistas) seguem as regras trabalhistas da União. O STF é firme nesse sentido, como no RE 632.713.

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