Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc026090
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Uma parcela de determinada categoria de profissionais de Belo Horizonte, descontente com a atuação de seu sindicato, defende a fundação de um novo sindicato. Os idealizadores do movimento pretendem que o novo sindicato represente a mesma categoria do sindicato já existente e que, tal qual o outro, tenha por base territorial o Município de Belo Horizonte. À luz da Constituição Federal, o novo sindicato
Anão poderá ser fundado para a defesa da mesma categoria do sindicato já existente e tendo a mesma base territorial.
Bpoderá ser fundado nos termos pretendidos, desde que mediante autorização governamental e registro no órgão competente.
Cpoderá ser fundado nos termos pretendidos, não sendo exigível para tanto qualquer autorização governamental em razão do princípio da liberdade sindical.
Dpoderá ser fundado nos termos pretendidos, desde que se volte, exclusivamente, para a defesa dos interesses individuais de seus filiados.
Epoderá ser fundado nos termos pretendidos, uma vez que a base territorial do sindicato não pode ser inferior à área do Município.
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GabaritoA — não poderá ser fundado para a defesa da mesma categoria do sindicato já existente e tendo a mesma base territorial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Unicidade Sindical
Gabarito: alternativa A. A Constituição Federal veda expressamente a criação de mais de um sindicato representativo da mesma categoria econômica ou profissional na mesma base territorial (art. 8º, II). O novo sindicato, portanto, não pode ser fundado nos termos pretendidos. O dispositivo constitucional que fundamenta a resposta é o seguinte:
Art. 8CF/88
Constituição Federal, art. 8º:
II — é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município.
A banca testa o conhecimento do princípio da unicidade sindical, que limita a liberdade de associação sindical. A alternativa A reproduz exatamente essa vedação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta: o novo sindicato não pode ser fundado porque representa a mesma categoria e tem a mesma base territorial (Belo Horizonte) de um sindicato já existente, o que viola o art. 8º, II, da CF. Não há exceção que permita a coexistência de dois sindicatos idênticos na mesma base.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o novo sindicato poderia ser criado com autorização governamental e registro. O art. 8º, I, proíbe a exigência de autorização do Estado para a fundação de sindicato. Além disso, a vedação do inciso II é absoluta, independentemente de autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca o princípio da liberdade sindical para permitir a criação, mas ignora o limite constitucional da unicidade. A liberdade sindical não é absoluta; o próprio art. 8º estabelece restrições, sendo a unicidade uma delas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o novo sindicato poderia ser criado se voltado exclusivamente para interesses individuais dos filiados. O art. 8º, III, atribui ao sindicato a defesa de direitos coletivos e individuais da categoria, mas a criação de qualquer sindicato que represente a mesma categoria na mesma base territorial viola a unicidade, independentemente do escopo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a base territorial não pode ser inferior à área de um Município, o que é verdade (art. 8º, II), mas disso não decorre a possibilidade de múltiplos sindicatos na mesma base. A regra da unicidade continua a impedir a existência de mais de um sindicato por categoria e base.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre liberdade sindical (art. 8º, caput e I) e o limite da unicidade (inciso II). O candidato pode ser levado a acreditar que a liberdade é irrestrita, mas a Constituição veda expressamente a pluralidade sindical na mesma base territorial. Memorize: unicidade sindical é a regra no Brasil, e a base territorial mínima é o município.