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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc026091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Convenção coletiva de trabalho autorizou a redução da jornada de trabalho dos empregados que assim concordassem, bem como a correspondente redução salarial, disciplinou a compensação de horários e fixou a variação do salário mínimo como índice de correção monetária dos salários dos empregados. A convenção coletiva compatibiliza-se, em tese, com a Constituição Federal apenas no que tange à
  1. Aredução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária.
  2. Bredução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à compensação de horários.
  3. Credução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial.
  4. Dcompensação de horários.
  5. Efixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — redução da jornada de trabalho e à correspondente redução salarial, bem como à compensação de horários.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção Coletiva e Limites Constitucionais

Gabarito: letra B. Apenas a redução da jornada com correspondente redução salarial e a compensação de horários são compatíveis com a Constituição, nos termos do art. 7º, VI e XIII. A vinculação do salário mínimo como índice de correção monetária é vedada pelo art. 7º, IV.

A Constituição Federal de 1988 reconhece a negociação coletiva como instrumento legítimo para ajustar condições de trabalho (art. 7º, XXVI). Contudo, há limites: a irredutibilidade salarial pode ser excepcionada por acordo ou convenção coletiva (art. 7º, VI); a jornada pode ser reduzida e compensada mediante negociação (art. 7º, XIII). Já o salário mínimo não pode servir de indexador para qualquer fim (art. 7º, IV), sendo vedada sua vinculação.

Negociação coletiva (art. 7º)
  • 1Permitido
    • Redução de jornada e salário (VI)
    • Compensação de horários (XIII)
  • 2Vedado
    • Vinculação ao salário mínimo (IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a fixação da variação do salário mínimo como índice de correção monetária, o que viola o art. 7º, IV da CF (vedação de vinculação do salário mínimo para qualquer fim).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Contempla exatamente as possibilidades constitucionais: redução da jornada e salarial (art. 7º, VI) e compensação de horários (art. 7º, XIII).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omite a compensação de horários, que também é permitida pelo art. 7º, XIII. A convenção coletiva pode disciplinar a compensação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reduz o alcance apenas à compensação de horários, deixando de fora a redução da jornada e salarial, igualmente autorizadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Trata exclusivamente da fixação da variação do salário mínimo como índice, o que é inconstitucional por força do art. 7º, IV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere a vinculação ao salário mínimo (alternativas A e E) como se fosse permitida, mas a Constituição a veda expressamente. O candidato deve lembrar que o salário mínimo não pode ser usado como indexador.

Gabarito: letra B.

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