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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc026092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um cidadão solicitou ao Poder Executivo federal que lhe informasse o valor da remuneração pelo exercício de cargo público de Advogado da União. De acordo com a Constituição Federal, trata-se de informação que
  1. Adeve ser prestada ao cidadão, mediante comprovação de seu interesse particular em obtê-la.
  2. Bdeve ser prestada ao cidadão, independentemente de comprovação de seu interesse particular em obtê-la, uma vez que o Estado deve prestar todas as informações que são custodiadas pelos órgãos públicos.
  3. Cdeve ser prestada ao cidadão, independentemente da comprovação de seu interesse particular em obtê-la, uma vez que se trata de informação de interesse coletivo.
  4. Dnão deve ser prestada ao cidadão, visto que se trata de informação cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade.
  5. Enão deve ser prestada ao cidadão, visto que se trata de informação cujo sigilo é imprescindível à segurança do Estado.
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GabaritoC — deve ser prestada ao cidadão, independentemente da comprovação de seu interesse particular em obtê-la, uma vez que se trata de informação de interesse coletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso a Informações Públicas – Remuneração de Servidores

Gabarito: alternativa C. A remuneração de servidores públicos constitui informação de interesse coletivo, devendo ser prestada independentemente de comprovação de interesse particular, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 8º). A transparência é regra; o sigilo é exceção restrita à segurança e à privacidade, hipóteses que não se aplicam ao valor da remuneração de um cargo público.

A questão testa o conhecimento sobre o regime de acesso a informações públicas. A Constituição Federal (art. 5º, XXXIII) assegura o direito de receber informações de interesse coletivo ou geral, e a Lei 12.527/2011 regulamenta esse direito. Em especial, o art. 8º determina a divulgação proativa de informações de interesse coletivo, o que inclui a remuneração de servidores. O STF, no Tema 483 (RE 865.401), consolidou que a remuneração bruta de servidores é informação pública, exceto dados pessoais protegidos (como endereço, CPF).

A tabela abaixo resume a análise de cada alternativa:

Alternativa

Prestação da informação

Exigência de comprovação de interesse

Natureza atribuída

Fundamento jurídico

Correção

A

Deve ser prestada

Sim, mediante comprovação

Interesse particular

Art. 5º, XXXIII, CF; art. 10, LAI

❌ Incorreta

B

Deve ser prestada

Não

Todas as informações custodiadas

Art. 23, LAI (exceções)

❌ Incorreta

C

Deve ser prestada

Não

Interesse coletivo

Art. 8º, caput, LAI; art. 5º, XXXIII, CF

✅ Correta

D

Não deve ser prestada

Sigilo imprescindível à segurança da sociedade

Art. 23, I, LAI (não se aplica)

❌ Incorreta

E

Não deve ser prestada

Sigilo imprescindível à segurança do Estado

Art. 23, II, LAI (não se aplica)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Exige comprovação de interesse particular. O art. 10 da LAI permite que o pedido de acesso seja feito sem necessidade de justificar o motivo. Para informações de interesse coletivo, como a remuneração de servidores, não se exige demonstração de interesse individual. O erro está em impor uma condição que a lei não estabelece para essa hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado deve prestar “todas as informações” custodiadas. A LAI prevê exceções de sigilo (art. 23, I a VII), como informações pessoais protegidas pela privacidade e aquelas classificadas como imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. A expressão “todas” é generalizante e contraria o sistema legal, que admite restrições pontuais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remuneração de servidor público é informação de interesse coletivo. O art. 8º da LAI determina a divulgação independente de requerimento de informações de interesse coletivo ou geral. Mesmo quando formalizado pedido, não se exige comprovação de interesse particular. A CF, no art. 5º, XXXIII, também assegura esse direito, ressalvadas apenas as hipóteses de sigilo, que não se aplicam ao caso.

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.”

A remuneração de cargos públicos se enquadra perfeitamente nessa descrição, sendo frequentemente divulgada em portais de transparência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que o sigilo é imprescindível à segurança da sociedade. A remuneração de servidor não se enquadra nas hipóteses de informação sigilosa previstas no art. 23, I, da LAI (segurança da sociedade), que abrange dados estratégicos de defesa nacional, inteligência etc. Não há risco à sociedade pela divulgação de salários de advogados públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à D, aponta sigilo por segurança do Estado. O art. 23, II, da LAI trata de informações cujo sigilo é essencial à segurança do Estado. A remuneração de servidor é irrelevante para esse fim. A tentativa de associar um dado rotineiro a uma exceção restritiva é distratora.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “todas as informações” (alternativa B) e o desconhecimento das exceções legais. O candidato pode achar que a regra é ampla e irrestrita, mas a LAI estabelece limites (dados pessoais, segurança nacional). Além disso, as alternativas D e E usam o termo “sigilo imprescindível” para tentar enquadrar a remuneração em hipóteses irrelevantes. Lembre-se: a remuneração de servidor é informação pública de interesse coletivo, como já consolidado pelo STF.

Gabarito: alternativa C — a única que compatibiliza corretamente o direito de acesso com a natureza de interesse coletivo da informação, sem exigir comprovação de interesse particular e sem invocar exceções de sigilo.

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