Vedações Constitucionais ao Orçamento Público (CF, Art. 167)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 167, elenca uma série de vedações relativas aos orçamentos públicos. A alternativa D reproduz fielmente o inciso V desse artigo, que proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos. As demais alternativas ou não constam do rol do art. 167 ou contêm exceções inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A abertura de procedimento licitatório sem indicação dos recursos financeiros não é uma vedação constitucional prevista no art. 167. Essa exigência decorre da legislação infraconstitucional (Lei 8.666/93, art. 7º, §2º, ou Lei 14.133/21, art. 5º), mas não consta do rol de vedações da CF/88.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 167, I, veda o "início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual" sem qualquer exceção para programas destinados à seguridade social. A alternativa cria uma exceção inexistente, tornando-a incorreta. A seguridade social tem orçamento próprio (OSS), mas a vedação aplica-se a todos os orçamentos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há vedação constitucional que proíba a arrecadação de receitas correntes não previstas na LOA. O princípio orçamentário da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento, mas a ausência de previsão não gera a vedação absoluta que a alternativa sugere; trata-se de vício de legalidade, não de vedação expressa no art. 167.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve literalmente o art. 167, V, da Constituição Federal:
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados:
V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma vedação constitucional expressa e corretamente descrita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 167, II, veda a "realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". A vedação não se refere a limites estabelecidos no Plano Plurianual (PPA), que é um instrumento de planejamento de médio prazo, mas sim aos créditos orçamentários e adicionais. Já a contratação de pessoal que exceda limites é regulada pelo art. 169, não pelo art. 167.
Gabarito: letra D.