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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88 — FCC 2015

Administração Financeira e OrçamentáriaFinanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88
Código
fc026156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
No que tange aos orçamentos públicos, segundo a Constituição Federal, é vedado
  1. Aa abertura de procedimento licitatório sem indicação dos recursos financeiros que assegurem o pagamento das despesas realizadas no exercício financeiro em curso.
  2. Bo início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, exceto os destinados à seguridade social.
  3. Ca arrecadação de receitas correntes não previstas na lei orçamentária anual do ente público.
  4. Da abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
  5. Ea realização de despesas ou contratação de pessoal que excedam os limites estabelecidos no Plano Plurianual.
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GabaritoD — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações Constitucionais ao Orçamento Público (CF, Art. 167)

Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 167, elenca uma série de vedações relativas aos orçamentos públicos. A alternativa D reproduz fielmente o inciso V desse artigo, que proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos. As demais alternativas ou não constam do rol do art. 167 ou contêm exceções inexistentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A abertura de procedimento licitatório sem indicação dos recursos financeiros não é uma vedação constitucional prevista no art. 167. Essa exigência decorre da legislação infraconstitucional (Lei 8.666/93, art. 7º, §2º, ou Lei 14.133/21, art. 5º), mas não consta do rol de vedações da CF/88.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 167, I, veda o "início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual" sem qualquer exceção para programas destinados à seguridade social. A alternativa cria uma exceção inexistente, tornando-a incorreta. A seguridade social tem orçamento próprio (OSS), mas a vedação aplica-se a todos os orçamentos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há vedação constitucional que proíba a arrecadação de receitas correntes não previstas na LOA. O princípio orçamentário da universalidade determina que todas as receitas e despesas devem constar do orçamento, mas a ausência de previsão não gera a vedação absoluta que a alternativa sugere; trata-se de vício de legalidade, não de vedação expressa no art. 167.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve literalmente o art. 167, V, da Constituição Federal:

Art. 167CF/88

Art. 167 — São vedados:

V — a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

Portanto, é a única alternativa que corresponde a uma vedação constitucional expressa e corretamente descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 167, II, veda a "realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais". A vedação não se refere a limites estabelecidos no Plano Plurianual (PPA), que é um instrumento de planejamento de médio prazo, mas sim aos créditos orçamentários e adicionais. Já a contratação de pessoal que exceda limites é regulada pelo art. 169, não pelo art. 167.

Gabarito: letra D.

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