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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc026171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Os sindicatos, em prol da categoria profissional que representam, possuem legitimidade ativa para a defesa judicial e administrativa dos interesses
  1. Aindividuais homogêneos e coletivos, fazendo-o sob a forma de substituto processual, sempre na dependência de expressa autorização de seus filiados.
  2. Bcoletivos e difusos, fazendo-o sob a forma de legitimado ordinário, independentemente de expressa autorização de seus filiados.
  3. Cindividuais homogêneos, coletivos e difusos, como substituto processual, sempre na dependência de expressa autorização de seus filiados.
  4. Dindividuais homogêneos e coletivos, fazendo-o sob a forma de substituto processual, independentemente de expressa autorização de seus filiados.
  5. Eindividuais homogêneos e coletivos, fazendo-o como legitimado ordinário, sempre na dependência de expressa autorização de seus filiados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — individuais homogêneos e coletivos, fazendo-o sob a forma de substituto processual, independentemente de expressa autorização de seus filiados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade sindical para defesa judicial e administrativa

Gabarito: letra D. O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para defender, como substituto processual, direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria que representa, independentemente de autorização dos filiados. Esse entendimento decorre do art. 8º, III, da Constituição Federal e foi consolidado pelo STF no Tema 823 de Repercussão Geral.

A questão testa o conhecimento sobre os limites da atuação sindical: o sindicato não precisa de autorização individual (ao contrário do que ocorre em algumas ações individuais), não abrange direitos difusos (que são transindividuais e de titularidade indeterminável) e atua como substituto processual (legitimidade extraordinária), não como legitimado ordinário.

Art. 8CF/88

“ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 823

STF, Tema 823 (Repercussão Geral):

“Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.”

A tabela abaixo resume os elementos essenciais:

Tipo de interesse

Abrangência

Forma de atuação

Autorização necessária?

Coletivos

Sim

Substituto processual

Não

Individuais homogêneos

Sim

Substituto processual

Não

Difusos

Não

1Direitos defendidos
Coletivos
Individuais homogêneos
Difusos
2Forma de atuação
Substituto processual
Legitimado ordinário
3Autorização dos filiados
Necessária
Dispensada (Tema 823 STF)
Legitimidade sindical (art. 8º, III, CF)
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Legitimidade sindical (art. 8º, III, CF): Direitos defendidos (Coletivos, Individuais homogêneos, Difusos); Forma de atuação (Substituto processual, Legitimado ordinário); Autorização dos filiados (Necessária, Dispensada (Tema 823 STF))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sindicato depende de “expressa autorização de seus filiados”. Isso contraria a jurisprudência consolidada (Tema 823 STF), que dispensa qualquer autorização. A forma (substituto processual) está correta, mas a exigência de autorização a torna errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui direitos difusos (que não são defendidos pelos sindicatos, mas pelo Ministério Público, por exemplo) e classifica a atuação como “legitimado ordinário”. O sindicato é legitimado extraordinário (substituto processual), e a independência de autorização está correta, mas o erro nos interesses e na forma invalida a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao mencionar “substituto processual”, mas erra ao incluir direitos difusos e ao exigir autorização dos filiados. A abrangência correta limita-se a coletivos e individuais homogêneos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o entendimento do art. 8º, III, da CF e do Tema 823: interesses coletivos e individuais homogêneos, atuação como substituto processual, sem necessidade de autorização. Perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a atuação como “legitimado ordinário” e ao exigir autorização. A forma correta é substituto processual, independente de autorização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) o candidato acha que o sindicato precisa de autorização individual (como ocorre nas ações civis públicas movidas por associações, mas não para sindicatos); (2) inclui direitos difusos, que são defendidos pelo Ministério Público, não pelo sindicato. Lembre-se: o sindicato substitui a categoria independentemente de autorização e só atua nos direitos “da categoria” (coletivos e individuais homogêneos).

Gabarito: letra D.

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