Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
fc026171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Os sindicatos, em prol da categoria profissional que representam, possuem legitimidade ativa para a defesa judicial e administrativa dos interesses
Aindividuais homogêneos e coletivos, fazendo-o sob a forma de substituto processual, sempre na dependência de expressa autorização de seus filiados.
Bcoletivos e difusos, fazendo-o sob a forma de legitimado ordinário, independentemente de expressa autorização de seus filiados.
Cindividuais homogêneos, coletivos e difusos, como substituto processual, sempre na dependência de expressa autorização de seus filiados.
Dindividuais homogêneos e coletivos, fazendo-o sob a forma de substituto processual, independentemente de expressa autorização de seus filiados.
Eindividuais homogêneos e coletivos, fazendo-o como legitimado ordinário, sempre na dependência de expressa autorização de seus filiados.
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GabaritoD — individuais homogêneos e coletivos, fazendo-o sob a forma de substituto processual, independentemente de expressa autorização de seus filiados.
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Legitimidade sindical para defesa judicial e administrativa
Gabarito: letra D. O sindicato possui ampla legitimidade extraordinária para defender, como substituto processual, direitos coletivos e individuais homogêneos da categoria que representa, independentemente de autorização dos filiados. Esse entendimento decorre do art. 8º, III, da Constituição Federal e foi consolidado pelo STF no Tema 823 de Repercussão Geral.
A questão testa o conhecimento sobre os limites da atuação sindical: o sindicato não precisa de autorização individual (ao contrário do que ocorre em algumas ações individuais), não abrange direitos difusos (que são transindividuais e de titularidade indeterminável) e atua como substituto processual (legitimidade extraordinária), não como legitimado ordinário.
Art. 8CF/88
“ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 823
STF, Tema 823 (Repercussão Geral):
“Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos.”
A tabela abaixo resume os elementos essenciais:
Tipo de interesse
Abrangência
Forma de atuação
Autorização necessária?
Coletivos
Sim
Substituto processual
Não
Individuais homogêneos
Sim
Substituto processual
Não
Difusos
Não
—
—
Legitimidade sindical (art. 8º, III, CF): Direitos defendidos (Coletivos, Individuais homogêneos, Difusos); Forma de atuação (Substituto processual, Legitimado ordinário); Autorização dos filiados (Necessária, Dispensada (Tema 823 STF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o sindicato depende de “expressa autorização de seus filiados”. Isso contraria a jurisprudência consolidada (Tema 823 STF), que dispensa qualquer autorização. A forma (substituto processual) está correta, mas a exigência de autorização a torna errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui direitos difusos (que não são defendidos pelos sindicatos, mas pelo Ministério Público, por exemplo) e classifica a atuação como “legitimado ordinário”. O sindicato é legitimado extraordinário (substituto processual), e a independência de autorização está correta, mas o erro nos interesses e na forma invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta ao mencionar “substituto processual”, mas erra ao incluir direitos difusos e ao exigir autorização dos filiados. A abrangência correta limita-se a coletivos e individuais homogêneos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha exatamente o entendimento do art. 8º, III, da CF e do Tema 823: interesses coletivos e individuais homogêneos, atuação como substituto processual, sem necessidade de autorização. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a atuação como “legitimado ordinário” e ao exigir autorização. A forma correta é substituto processual, independente de autorização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) o candidato acha que o sindicato precisa de autorização individual (como ocorre nas ações civis públicas movidas por associações, mas não para sindicatos); (2) inclui direitos difusos, que são defendidos pelo Ministério Público, não pelo sindicato. Lembre-se: o sindicato substitui a categoria independentemente de autorização e só atua nos direitos “da categoria” (coletivos e individuais homogêneos).