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Questão de Direito Constitucional — Direito à Liberdade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireito à Liberdade
Código
fc026172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O direito de associação assegurado constitucionalmente
  1. Aé sinônimo do direito de reunião, pressupondo a liberdade da pessoa de agregar-se a outras de forma permanente ou transitória.
  2. Bpode sempre ser limitado por atuação do Administrador público, em face de seu poder de polícia.
  3. Cpossui um viés positivo, consistente no livre arbítrio de o indivíduo juntar-se a uma associação, assim como um negativo, consubstanciado na liberdade de retirar-se da associação a seu talante, independentemente de qualquer justificativa formal.
  4. Dé sempre livre, independentemente dos objetivos associativos, somente cabendo ao Estado fiscalizar a respectiva organização, sem poder intervir em sua constituição ou funcionamento, ressalvada decisão judicial transitada em julgado.
  5. Esomente pode ter seu exercício suspenso em situações excepcionais, como a de estado de sítio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — possui um viés positivo, consistente no livre arbítrio de o indivíduo juntar-se a uma associação, assim como um negativo, consubstanciado na liberdade de retirar-se da associação a seu talante, independentemente de qualquer justificativa formal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de associação

Gabarito: letra C. O direito de associação, previsto no art. 5º, XX, da Constituição Federal, possui um viés positivo (liberdade de se associar) e um viés negativo (liberdade de não se associar ou de se retirar), conforme a alternativa C corretamente descreve. A associação é permanente e voltada a fins lícitos, distinta do direito de reunião.

A banca testa a compreensão do conteúdo do direito de associação e seus limites. A alternativa C reflete exatamente o texto constitucional: ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito de associação é sinônimo do direito de reunião. Incorreto: a reunião é temporária e sem vínculo estável; a associação é permanente e com objetivos comuns (art. 5º, XVI e XVII, CF). A banca tenta confundir os dois institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a associação pode sempre ser limitada pelo poder de polícia do administrador. Errado: a Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das associações (art. 5º, XVIII). A suspensão de atividades depende de decisão judicial (art. 5º, XIX). O poder de polícia não autoriza limitação arbitrária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os dois aspectos: o positivo (aderir) e o negativo (retirar-se), em consonância com o art. 5º, XX, da CF, que garante a liberdade de não ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a associação é livre independentemente dos objetivos. Falso: a Constituição veda associações de caráter paramilitar (art. 5º, XVII) e exige fins lícitos. Além disso, o Estado pode fiscalizar, mas não intervir; a ressalva de decisão judicial está correta, mas a ausência de restrição aos objetivos torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o exercício do direito só pode ser suspenso em situações excepcionais como estado de sítio. Errado: a suspensão pode ocorrer por decisão judicial individualizada (art. 5º, XIX), não apenas em regimes de exceção. O estado de sítio pode suspender direitos, mas não é a única hipótese.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato equiparando associação a reunião (A) e sugerindo que o poder de polícia pode limitar a associação (B). Lembre-se: associação é vínculo permanente e goza de proteção constitucional contra interferência estatal, salvo por ordem judicial.

Gabarito: letra C

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