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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc026173
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O direito de greve no serviço público, a inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos no processo e a liberdade de exercício de qualquer profissão constituem, respectivamente, normas constitucionais de eficácia
  1. Alimitada, contida e plena.
  2. Bcontida, plena e limitada.
  3. Ccontida, limitada e plena.
  4. Dlimitada, plena e contida.
  5. Eplena, limitada e contida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — limitada, plena e contida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das normas constitucionais

Gabarito: letra D. O direito de greve no serviço público exige lei regulamentadora (eficácia limitada); a inadmissibilidade de provas ilícitas é autoaplicável (eficácia plena); a liberdade profissional é exercível desde logo, mas sujeita a restrições legais (eficácia contida). A sequência correta é limitada, plena, contida – exatamente a alternativa D.

A classificação adotada é a de José Afonso da Silva, amplamente utilizada em concursos:

  • Normas de eficácia plena: aplicabilidade imediata, direta e integral (não podem ser restringidas).

  • Normas de eficácia contida: aplicabilidade imediata e direta, mas não integral (podem ser restringidas por lei infraconstitucional).

  • Normas de eficácia limitada: aplicabilidade mediata e indireta (dependem de lei regulamentadora para produzir efeitos).

Agora, a classificação de cada direito:

  1. Direito de greve no serviço público (art. 37, VII, CF): é de eficácia limitada, pois depende de lei específica para regular seu exercício. A lei ainda não foi editada, mas o STF já fixou parâmetros provisórios.

  1. Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, CF): é de eficácia plena. A vedação é autoaplicável, não admite restrição e produz efeitos imediatos.

  1. Liberdade de exercício de qualquer profissão (art. 5º, XIII, CF): é de eficácia contida. O direito é exercível imediatamente, mas a lei pode impor qualificações profissionais (restrições). Exemplo: exigência de diploma para medicina.

Art. 5, XIIICF/88

Art. 5º, XIII — "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer."

Direito / Instituto

Eficácia da Norma

Característica Principal

Direito de greve no serviço público (art. 37, VII, CF)

Limitada

Depende de lei regulamentadora para produzir efeitos plenos (aplicabilidade mediata e indireta).

Inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, CF)

Plena

Autoaplicável, não admite restrição e produz efeitos imediatos, diretos e integrais.

Liberdade de exercício de qualquer profissão (art. 5º, XIII, CF)

Contida

Aplicabilidade imediata e direta, mas não integral; pode ser restringida por lei infraconstitucional (ex.: exigência de qualificações).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sequência "limitada, contida e plena". O erro está no terceiro termo: a liberdade profissional não é plena, mas sim contida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sequência "contida, plena e limitada". A greve é limitada, não contida; a liberdade profissional é contida, não limitada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sequência "contida, limitada e plena". A greve é limitada (não contida); a inadmissibilidade de provas ilícitas é plena (não limitada); a liberdade profissional é contida (não plena).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência "limitada, plena e contida" corresponde exatamente à classificação: greve (limitada), prova ilícita (plena), liberdade profissional (contida).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sequência "plena, limitada e contida". A greve não é plena e a prova ilícita não é limitada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre normas de eficácia contida e limitada. A liberdade profissional (art. 5º, XIII) é frequentemente interpretada como limitada por conter a expressão "atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", mas é contida porque o direito já é exercível imediatamente – a lei apenas restringe. Já o direito de greve do servidor público depende de lei específica para ser exercido (limitada). Memorize: contida = restringível; limitada = dependente de regulamentação.

Gabarito: letra D.

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