Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc026174
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
NÃO é de competência da Justiça do Trabalho julgar
Amandados de injunção, quando a omissão disser respeito a matéria sujeita à sua jurisdição.
Bações de danos morais coletivos sofridos por trabalhadores, movida pelo Ministério Público em face de empregador.
Cação de reintegração de posse movida em decorrência do exercício do direito de greve por trabalhadores da iniciativa privada.
Dação civil pública movida com o objetivo de assegurar a higidez do meio ambiente do trabalho.
Ecausas entre o Poder Público e servidores estatutários.
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GabaritoE — causas entre o Poder Público e servidores estatutários.
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Competência da Justiça do Trabalho
Gabarito: letra E. A Justiça do Trabalho não detém competência para julgar causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários, pois tais relações possuem natureza administrativo-estatutária e não se enquadram no conceito de relação de trabalho (vínculo empregatício) previsto no art. 114 da Constituição Federal. O STF consolidou esse entendimento (ADI 3.395-MC). As demais alternativas referem-se a matérias expressamente atribuídas à Justiça do Trabalho pela CF.
A competência da Justiça do Trabalho está prevista no art. 114 da CF/88, abrangendo ações oriundas da relação de trabalho, ações sobre direito de greve, ações civis públicas na órbita trabalhista, mandados de injunção, entre outras. A relação estatutária, contudo, é regida por regime próprio de direito administrativo, não se confundindo com a relação de trabalho regida pela CLT.
Alternativa A — ✅ Correta
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar mandados de injunção quando a omissão legislativa ou administrativa disser respeito a matéria sujeita à sua jurisdição (art. 114, IV, CF). Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
As ações de danos morais coletivos sofridos por trabalhadores, movidas pelo Ministério Público do Trabalho, decorrem da relação de trabalho e são de competência da Justiça do Trabalho (art. 114, VI e IX, CF). A legitimidade do MPT para ajuizamento está no art. 129, III, CF.
Alternativa C — ✅ Correta
O direito de greve é matéria trabalhista; as ações possessórias decorrentes do exercício desse direito por trabalhadores da iniciativa privada são julgadas pela Justiça do Trabalho, conforme art. 114, II, CF.
Alternativa D — ✅ Correta
A ação civil pública para assegurar a higidez do meio ambiente do trabalho insere-se na competência material trabalhista, nos termos do art. 114, VIII, CF, que atribui à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
As causas entre o Poder Público e seus servidores estatutários envolvem relação jurídico-estatutária, regida por lei própria (estatuto do servidor), e não relação de trabalho de natureza empregatícia. Por isso, a competência é da Justiça Comum (Estadual ou Federal), não da Justiça do Trabalho. O STF, na ADI 3.395-MC, firmou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar causas de servidores públicos estatutários.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir "servidor público estatutário" com "empregado público". A banca explora essa diferença: a Justiça do Trabalho julga apenas os empregados públicos (CLT), não os estatutários.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)