Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc026238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
NÃO é de competência legislativa privativa da União:
Adesapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, sistema monetário, trânsito e transporte, organização administrativa do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
Bsistemas de consórcios e sorteios, seguridade social, diretrizes e bases da educação nacional, atividades nucleares de qualquer natureza.
Cnormas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e propaganda comercial.
Ddefesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional, registros públicos, direitos tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental.
Edireitos civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, telecomunicações e radiodifusão, diretrizes da política nacional de transportes, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
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Repartição de competências legislativas – Competência privativa da União
Gabarito: alternativa D. A questão cobra o conhecimento do rol do art. 22 da Constituição Federal, que enumera as matérias de competência legislativa privativa da União. A alternativa D é a única que mistura itens desse rol com itens pertencentes à competência concorrente (art. 24), não sendo, portanto, integralmente composta por matérias de competência privativa da União.
A banca exige a identificação de qual alternativa não contém exclusivamente matérias do art. 22. Como as demais alternativas (A, B, C, E) trazem apenas itens ali previstos, a resposta é a D.
Vejamos cada alternativa:
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Matérias do art. 22 (privativa da União)
Desapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, sistema monetário, trânsito e transporte, organização do MP/DP do DF
Consórcios e sorteios, seguridade social, diretrizes da educação, atividades nucleares
Alternativa A – ❌ Incorreta (é de competência privativa)
Todos os itens constam do art. 22: desapropriação (II), águas, energia, informática (IV), serviço postal (V), sistema monetário (VI), trânsito e transporte (XI) e organização administrativa do MP e Defensoria Pública do DF/Territórios (XVII).
Alternativa B – ❌ Incorreta (é de competência privativa)
Itens: sistemas de consórcios e sorteios (XX), seguridade social (XXIII), diretrizes e bases da educação nacional (XXIV) e atividades nucleares de qualquer natureza (XXVI). Todos no art. 22.
Alternativa C – ❌ Incorreta (é de competência privativa)
Itens: normas gerais de licitação e contratação (XXVII) e propaganda comercial (XXIX). Ambos no art. 22.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Não é de competência privativa da União. O rol mistura matérias privativas (defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacional – art. 22, XXVIII; registros públicos – art. 22, XXV) com matérias de competência concorrente (direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental – art. 24, I e outros incisos). Esses “direitos” são objeto de competência concorrente entre União, Estados e DF, e não privativa da União. Portanto, a alternativa contém itens que fogem do art. 22.
Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
Alternativa E – ❌ Incorreta (é de competência privativa)
Itens: direitos civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (art. 22, I), telecomunicações e radiodifusão (IV), diretrizes da política nacional de transportes (IX), jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (XII). Todos no art. 22.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere na alternativa D “registros públicos” (que é privativo) junto com “direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental” – estes últimos são de competência concorrente (art. 24, I). O candidato desatento pode achar que “direito tributário” etc. são privativos, mas não são. Decore o art. 22 e, principalmente, o art. 24, I (direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico).