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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc026238
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
NÃO é de competência legislativa privativa da União:
  1. Adesapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, sistema monetário, trânsito e transporte, organização administrativa do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios.
  2. Bsistemas de consórcios e sorteios, seguridade social, diretrizes e bases da educação nacional, atividades nucleares de qualquer natureza.
  3. Cnormas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e propaganda comercial.
  4. Ddefesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional, registros públicos, direitos tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental.
  5. Edireitos civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, telecomunicações e radiodifusão, diretrizes da política nacional de transportes, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
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GabaritoD — defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional, registros públicos, direitos tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas – Competência privativa da União

Gabarito: alternativa D. A questão cobra o conhecimento do rol do art. 22 da Constituição Federal, que enumera as matérias de competência legislativa privativa da União. A alternativa D é a única que mistura itens desse rol com itens pertencentes à competência concorrente (art. 24), não sendo, portanto, integralmente composta por matérias de competência privativa da União.

A banca exige a identificação de qual alternativa não contém exclusivamente matérias do art. 22. Como as demais alternativas (A, B, C, E) trazem apenas itens ali previstos, a resposta é a D.

Vejamos cada alternativa:

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Matérias do art. 22 (privativa da União)

Desapropriação, águas, energia, informática, serviço postal, sistema monetário, trânsito e transporte, organização do MP/DP do DF

Consórcios e sorteios, seguridade social, diretrizes da educação, atividades nucleares

Normas gerais de licitação, propaganda comercial

Defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil, mobilização nacional, registros públicos

Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, do trabalho, telecomunicações, radiodifusão, diretrizes de transportes, jazidas, minas

Matérias de fora do art. 22

Nenhuma

Nenhuma

Nenhuma

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental (art. 24 – concorrente)

Nenhuma

Composição

Apenas art. 22

Apenas art. 22

Apenas art. 22

Mistura art. 22 + art. 24

Apenas art. 22

Conclusão

É privativa

É privativa

É privativa

Não é privativa

É privativa

Alternativa A – ❌ Incorreta (é de competência privativa)

Todos os itens constam do art. 22: desapropriação (II), águas, energia, informática (IV), serviço postal (V), sistema monetário (VI), trânsito e transporte (XI) e organização administrativa do MP e Defensoria Pública do DF/Territórios (XVII).

Alternativa B – ❌ Incorreta (é de competência privativa)

Itens: sistemas de consórcios e sorteios (XX), seguridade social (XXIII), diretrizes e bases da educação nacional (XXIV) e atividades nucleares de qualquer natureza (XXVI). Todos no art. 22.

Alternativa C – ❌ Incorreta (é de competência privativa)

Itens: normas gerais de licitação e contratação (XXVII) e propaganda comercial (XXIX). Ambos no art. 22.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Não é de competência privativa da União. O rol mistura matérias privativas (defesa territorial, aeroespacial, marítima, civil e mobilização nacional – art. 22, XXVIII; registros públicos – art. 22, XXV) com matérias de competência concorrente (direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental – art. 24, I e outros incisos). Esses “direitos” são objeto de competência concorrente entre União, Estados e DF, e não privativa da União. Portanto, a alternativa contém itens que fogem do art. 22.

Art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

Alternativa E – ❌ Incorreta (é de competência privativa)

Itens: direitos civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho (art. 22, I), telecomunicações e radiodifusão (IV), diretrizes da política nacional de transportes (IX), jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia (XII). Todos no art. 22.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere na alternativa D “registros públicos” (que é privativo) junto com “direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e ambiental” – estes últimos são de competência concorrente (art. 24, I). O candidato desatento pode achar que “direito tributário” etc. são privativos, mas não são. Decore o art. 22 e, principalmente, o art. 24, I (direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico).

Gabarito: alternativa D.

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