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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc026239
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Quanto ao controle de constitucionalidade de Lei Municipal em face da Constituição Federal, é correto afirmar que pode ser realizado por via,
  1. Adifusa ou concentrada, mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
  2. Bdifusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.
  3. Cdifusa ou concentrada, esta diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.
  4. Dconcentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Supremo Tribunal Federal.
  5. Econcentrada ou difusa, ambas diretamente perante o Tribunal de Justiça do Estado a que pertença o Município, com recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoB — difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal

Gabarito: letra B. O controle de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal só pode ser exercido pela via difusa (incidental), não sendo admitido o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade, seja perante o STF, seja perante o Tribunal de Justiça estadual. A Constituição Federal, em seu art. 102, I, "a", restringe a ação direta de inconstitucionalidade a leis ou atos normativos federais ou estaduais; as leis municipais não se incluem nesse rol. Já o art. 125, § 2º, permite aos Estados instituir representação de inconstitucionalidade de leis municipais em face da Constituição Estadual, e não da Federal. Portanto, o único meio de questionar a validade de lei municipal frente à CF é o controle difuso, exercido por qualquer juiz ou tribunal no julgamento de casos concretos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que pode ser difusa ou concentrada, mediante ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Erro: a ação direta de inconstitucionalidade perante o STF (art. 102, I, "a", CF) só cabe para leis ou atos normativos federais e estaduais, não para municipais. Portanto, não há controle concentrado perante o STF para lei municipal em face da CF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que pode ser realizada por via difusa, não se admitindo o controle concentrado por ação direta de inconstitucionalidade. É exatamente a regra: lei municipal só pode ter sua constitucionalidade em face da CF questionada incidentalmente, em qualquer processo, por qualquer órgão judicial. Inexiste ADI para esse fim.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere controle concentrado perante o Tribunal de Justiça do Estado, com recurso ao STF. Erro: o Tribunal de Justiça só exerce controle concentrado de lei municipal em face da Constituição Estadual (art. 125, § 2º, CF), não em face da Constituição Federal. Portanto, não cabe ADI no TJ para confronto com a CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambas as vias (concentrada e difusa) podem ser realizadas diretamente perante o STF. Erro: a via concentrada perante o STF não é cabível, como visto. A via difusa chega ao STF apenas por recurso extraordinário, não como ação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as vias podem ser realizadas perante o Tribunal de Justiça, com recurso ao STF. Erro: a via concentrada perante o TJ não é para confronto com a CF; a via difusa não se "realiza perante o TJ" como ação inicial, mas sim incidentalmente em processos que podem chegar ao TJ ou STF por recurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar as competências: o STF não julga ADI de lei municipal; o TJ não julga ADI de lei municipal em face da CF. O único caminho é o controle difuso. Memorize: "Lei municipal versus CF = só difuso; Lei municipal versus CE = concentrado no TJ (art. 125, §2º)".

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