Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc026306
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Engenheiro ocupante de emprego público junto a empresa pública municipal é eleito Prefeito de outro município, passando a exercer o mandato juntamente com o emprego público municipal, cumulando as respectivas remunerações. Como Prefeito, nomeou sua esposa como Secretária Municipal de Educação. À luz da Constituição Federal, o Prefeito deve ser afastado do emprego público
Aindependentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.
Bindependentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.
Cindependentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, devendo restituir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente até o seu afastamento, sendo que também não poderia ter nomeado sua esposa Secretária do Município em razão do parentesco por afinidade existente entre eles.
Dapenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.
Eapenas se houver incompatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o emprego público, podendo, nesse caso, optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, sendo que o parentesco por afinidade é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.
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GabaritoA — independentemente de haver compatibilidade de horário para exercê-lo juntamente com o mandato, podendo optar pela remuneração do mandato ou do emprego público, mas o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento para que nomeie sua esposa Secretária do Município.
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Afastamento de servidor público investido em mandato de Prefeito e nomeação de cônjuge
Gabarito: letra A. O Prefeito deve ser afastado do emprego público independentemente de compatibilidade de horários, podendo optar pela remuneração do mandato (CF, art. 38, II). Quanto à nomeação da esposa para Secretária Municipal, o parentesco por afinidade não é, por si só, impedimento, pois se trata de cargo político, que escapa à vedação do nepotismo (Súmula Vinculante 13 não abrange cargos políticos).
A questão envolve dois pontos centrais: (1) a regra constitucional para o servidor público (de qualquer ente da Federação) investido no mandato de Prefeito — que determina o afastamento obrigatório, com opção pela remuneração; (2) a validade da nomeação de cônjuge para cargo de Secretário Municipal, que a jurisprudência do STF considera cargo político, não alcançado pela proibição de nepotismo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 38, II, da CF determina:
Art. 38CF/88
Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II — investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração."
Assim, o afastamento é automático, independente de compatibilidade de horários. Quanto à nomeação da esposa, o STF, ao julgar a ADC 12 e a ADI 4.815, firmou que a vedação do nepotismo (Súmula Vinculante 13) não se aplica a cargos políticos, como Secretários Municipais, pois são de livre nomeação e de natureza política. Logo, o parentesco por afinidade, por si só, não impede a nomeação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o parentesco por afinidade é impedimento para nomear a esposa como Secretária. Como dito, cargo político não está sujeito à vedação de nepotismo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Primeiro, o afastamento é independente de compatibilidade (correto), mas a alternativa impõe a restituição de valores recebidos até o afastamento — o que não existe no texto constitucional. O servidor afastado tem direito de optar pela remuneração do mandato, e não há previsão de devolução. Além disso, a nomeação da esposa não é vedada, como já explicado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar o afastamento à incompatibilidade de horários. Para Prefeito, o afastamento é obrigatório independentemente de compatibilidade (art. 38, II, CF).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro duplo: condiciona o afastamento à incompatibilidade e considera que o parentesco impede a nomeação. Ambos incorretos.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, decore a diferença: para Prefeito → afastamento obrigatório + opção pela remuneração. Para Vereador → afastamento só se houver incompatibilidade de horários. Quanto ao nepotismo, cargo político (Secretário, Ministro, etc.) é exceção à Súmula Vinculante 13.