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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2015

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc026307
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Constituição Federal, a criação de regiões metropolitanas constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, deverá ser feita por lei estadual
  1. Acomplementar, que poderá estabelecer que a execução de serviços públicos municipais, de interesse comum da região, seja realizada pelo Estado quando isso for necessário para a garantia da continuidade da prestação dos serviços.
  2. Bcomplementar, que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região, não podendo estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região.
  3. Ccomplementar, que poderá outorgar ao Estado a execução de serviços públicos municipais, de interesse comum da região, desde que assim previsto na Constituição respectiva.
  4. Dordinária, bem como por convênio firmado entre os municípios interessados e o Estado, podendo este último assumir a coordenação da prestação de serviços públicos municipais de interesse comum da região.
  5. Eordinária, que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região, não podendo a lei estabelecer que a execução da prestação dos serviços públicos municipais de interesse comum da região seja realizada pelo Estado.
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GabaritoB — complementar, que deverá assegurar a autonomia aos municípios que integram a região, não podendo estabelecer a política tarifária dos serviços públicos municipais de interesse comum da região.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regiões metropolitanas: instituição e limites

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 25, §3º, determina que as regiões metropolitanas sejam instituídas por lei complementar estadual. Além disso, o STF consolidou que essa lei deve respeitar a autonomia dos municípios integrantes, não podendo fixar a política tarifária de serviços públicos municipais, sob pena de violação ao pacto federativo. A alternativa B espelha exatamente esse entendimento.

A banca testa dois pontos centrais: (1) o instrumento normativo exigido (lei complementar × lei ordinária) e (2) os limites materiais da lei estadual, especialmente a preservação da autonomia municipal. O art. 25, §3º da CF é a fonte canônica:

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

O STF, em reiteradas decisões (ADI 1.842, ADI 2.307), firmou que a lei complementar estadual não pode invadir competências municipais, como a fixação de tarifas de serviços locais, sob risco de quebra da autonomia municipal.

Critério

Lei Complementar Estadual (Art. 25, §3º CF)

Limite à Lei Complementar (Autonomia Municipal)

Política Tarifária de Serviços Municipais

Exigência constitucional

Sim, obrigatória para instituir regiões metropolitanas

Deve ser preservada

Não pode ser fixada pela lei estadual

Fundamento

Art. 25, §3º da CF

STF (ADI 1.842, ADI 2.307)

STF (vedação à invasão de competência municipal)

Consequência da violação

Inconstitucionalidade formal

Inconstitucionalidade material (quebra do pacto federativo)

Inconstitucionalidade material

Regiões metropolitanas (art. 25, §3º)
  • 1Instituição
    • Lei complementar estadual
  • 2Limites
    • Assegura autonomia municipal
    • Não fixa política tarifária
    • Não transfere competência municipal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei complementar "poderá estabelecer que a execução de serviços públicos municipais... seja realizada pelo Estado quando isso for necessário para a garantia da continuidade da prestação". Embora o Estado possa, em situações excepcionais, prestar serviços de interesse comum, a alternativa é genérica e omite a limitação essencial: a lei complementar não pode estabelecer política tarifária nem retirar a autonomia municipal. O erro principal é não assegurar a autonomia e deixar em aberto uma transferência inconstitucional de competência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao exigir lei complementar e ao afirmar que esta deverá assegurar a autonomia dos municípios, vedando a fixação de política tarifária de serviços municipais. Essa vedação decorre da jurisprudência consolidada do STF, que considera a tarifa de serviço público local matéria de competência municipal (art. 30, V, CF).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a lei complementar "poderá outorgar ao Estado a execução de serviços públicos municipais... desde que assim previsto na Constituição respectiva". O problema é que a CF já define as competências; a constituição estadual não pode, por si só, autorizar a transferência de serviços municipais ao Estado sem violar a autonomia municipal. A lei complementar deve ser limitada pela autonomia, e não pode simplesmente "outorgar" execução de serviços municipais ao Estado sem critérios claros de interesse comum.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a instituição se dá por lei ordinária ou por convênio. A CF exige lei complementar estadual (art. 25, §3º). Convênios podem existir para cooperação, mas não substituem a lei complementar para a criação da região metropolitana.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também erra ao prever lei ordinária. Embora acerte ao assegurar autonomia e vedar a execução pelo Estado, o instrumento normativo é incorreto: deve ser lei complementar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca repete o erro de trocar lei complementar por lei ordinária (alternativas D e E) e, na alternativa C, sugere que a constituição estadual poderia autorizar a "outorga" de serviços municipais ao Estado, o que é vedado pela jurisprudência do STF. Lembre-se: a instituição de regiões metropolitanas é sempre por lei complementar estadual, e o conteúdo dessa lei nunca pode suprimir a autonomia municipal, especialmente em matéria tarifária.

Gabarito: letra B.

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