Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015
- Código
- fc026308
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 4ª REGIÃO (RS)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- AI e II.
- BI e III.
- CI, II e III.
- DII e III e IV.
- EIII e IV.
GabaritoC — I, II e III.
Gabarito: alternativa C (afirmativas I, II e III). Os itens I, II e III estão de acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF, enquanto o item IV contém imprecisão ao condicionar a liberdade sindical do servidor público à edição de lei sobre serviços essenciais.
Afirmativa | Conteúdo | Fundamento Constitucional / Jurisprudencial | Correção |
|---|---|---|---|
I | Exigência de registro do sindicato no órgão competente, vedada interferência pública | Art. 8º, I, CF | ✅ Correta |
II | Participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas; possibilidade de jornada superior a 6h em turnos de revezamento por acordo | Art. 8º, VI, e art. 7º, XIV, CF | ✅ Correta |
III | Sindicato é parte legítima para mandado de segurança coletivo, sem prazo mínimo de funcionamento; competência da Justiça do Trabalho se matéria trabalhista | Art. 5º, LXX, ‘a’, CF; Lei 12.016/2009; art. 114, CF | ✅ Correta |
IV | Liberdade sindical do servidor público condicionada à lei de serviços essenciais | Art. 8º, caput, CF (liberdade não condicionada); art. 37, VII (greve depende de lei) | ❌ Incorreta |
O art. 8º, I, da CF estabelece que a lei não pode exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, mas ressalva o registro no órgão competente, vedando interferência e intervenção. Assim, o registro é uma exigência constitucional lícita.
"a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"
O art. 8º, VI, determina que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Quanto à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, o art. 7º, XIV, fixa seis horas, mas permite sua ampliação por acordo ou convenção coletiva.
"é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"
O sindicato tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros (art. 5º, LXX, 'a', CF). A lei 12.016/2009 não exige prazo mínimo de funcionamento para essa impetração. Além disso, sendo a matéria trabalhista, a competência é da Justiça do Trabalho (art. 114 CF).
A liberdade de associação sindical do servidor público é garantida pelo art. 8º, caput, da CF e não está condicionada à edição de lei sobre serviços essenciais. O que depende de lei específica é o direito de greve (art. 37, VII). O mandado de injunção pode, de fato, suprir omissão legislativa, mas a afirmação de que o exercício da liberdade sindical depende de lei de serviços essenciais é incorreta. O STF, inclusive, já decidiu que, enquanto não houver lei, aplica-se a Lei 7.783/89 à greve dos servidores públicos (MI 708).
Gabarito: alternativa C (I, II e III).
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