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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
fc026308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as afirmações abaixo. I. Pode a lei exigir o registro do sindicato no órgão competente, em que pese a Constituição Federal vede a interferência e a intervenção do Poder Público na organização sindical.II. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, que poderão admitir jornada superior a seis horas para trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.III. Sindicato é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo para defesa dos interesses de seus membros, ainda que esteja em funcionamento há menos de um ano, devendo ser proposto perante a Justiça do Trabalho quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição. IV. Em que pese a Constituição Federal garanta a liberdade de associação sindical do servidor público, condiciona seu exercício à edição de lei que trate dos serviços ou atividades essenciais à comunidade, sendo que eventual omissão do legislador pode ser suprida através de decisão proferida em mandado de injunção. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CI, II e III.
  4. DII e III e IV.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos sindicais e servidores públicos

Gabarito: alternativa C (afirmativas I, II e III). Os itens I, II e III estão de acordo com a Constituição Federal e com a jurisprudência do STF, enquanto o item IV contém imprecisão ao condicionar a liberdade sindical do servidor público à edição de lei sobre serviços essenciais.

Afirmativa

Conteúdo

Fundamento Constitucional / Jurisprudencial

Correção

I

Exigência de registro do sindicato no órgão competente, vedada interferência pública

Art. 8º, I, CF

✅ Correta

II

Participação obrigatória dos sindicatos nas negociações coletivas; possibilidade de jornada superior a 6h em turnos de revezamento por acordo

Art. 8º, VI, e art. 7º, XIV, CF

✅ Correta

III

Sindicato é parte legítima para mandado de segurança coletivo, sem prazo mínimo de funcionamento; competência da Justiça do Trabalho se matéria trabalhista

Art. 5º, LXX, ‘a’, CF; Lei 12.016/2009; art. 114, CF

✅ Correta

IV

Liberdade sindical do servidor público condicionada à lei de serviços essenciais

Art. 8º, caput, CF (liberdade não condicionada); art. 37, VII (greve depende de lei)

❌ Incorreta

Item I — ✅ Correto

O art. 8º, I, da CF estabelece que a lei não pode exigir autorização do Estado para fundação de sindicato, mas ressalva o registro no órgão competente, vedando interferência e intervenção. Assim, o registro é uma exigência constitucional lícita.

Art. 8CF/88

"a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical"

Item II — ✅ Correto

O art. 8º, VI, determina que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Quanto à jornada em turnos ininterruptos de revezamento, o art. 7º, XIV, fixa seis horas, mas permite sua ampliação por acordo ou convenção coletiva.

Art. 8CF/88

"é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho"

Item III — ✅ Correto

O sindicato tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa de seus membros (art. 5º, LXX, 'a', CF). A lei 12.016/2009 não exige prazo mínimo de funcionamento para essa impetração. Além disso, sendo a matéria trabalhista, a competência é da Justiça do Trabalho (art. 114 CF).

Item IV — ❌ Incorreto

A liberdade de associação sindical do servidor público é garantida pelo art. 8º, caput, da CF e não está condicionada à edição de lei sobre serviços essenciais. O que depende de lei específica é o direito de greve (art. 37, VII). O mandado de injunção pode, de fato, suprir omissão legislativa, mas a afirmação de que o exercício da liberdade sindical depende de lei de serviços essenciais é incorreta. O STF, inclusive, já decidiu que, enquanto não houver lei, aplica-se a Lei 7.783/89 à greve dos servidores públicos (MI 708).

Gabarito: alternativa C (I, II e III).

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