Cargos privativos de brasileiros natos
Gabarito: alternativa D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos. São eles: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. A alternativa D é a única que apresenta exclusivamente cargos desse rol (carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui "Ministros do Superior Tribunal de Justiça", cargo que não consta no art. 12, §3º. Apenas os Ministros do STF são privativos de nato; os do STJ podem ser ocupados por naturalizados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também inclui "Ministros do Superior Tribunal de Justiça", incorrendo no mesmo erro da alternativa A.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona "Presidente e Vice-Presidente da Câmara dos Deputados" e "Presidente e Vice-Presidente do Senado Federal", mas apenas os Presidentes das Casas legislativas são privativos de nato, não os Vice-Presidentes. Além disso, fala em "integrantes das forças armadas, qualquer que seja a patente", quando o texto constitucional exige que sejam oficiais das Forças Armadas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista três cargos que estão expressamente no art. 12, §3º: carreira diplomática (inciso V), oficial das Forças Armadas (inciso VI) e Ministro de Estado da Defesa (inciso VII). Não inclui nenhum cargo estranho ao rol.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui "Senador", cargo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado (não há restrição constitucional). O art. 12, §3º não prevê senadores como privativos de nato.
Gabarito: letra D.