Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc026325
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, são cargos privativos de brasileiros natos:
  1. APresidente e Vice-Presidente da República, Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
  2. BPresidente e Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa, Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, integrantes da carreira diplomática.
  3. CPresidente e Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente e Vice-Presidente do Senado Federal, integrantes da carreira diplomática e das forças armadas, qualquer que seja a patente.
  4. DIntegrantes da carreira diplomática, oficial das forças armadas e Ministro de Estado da Defesa.
  5. EPresidente e Vice-Presidente da República, Senador e Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Integrantes da carreira diplomática, oficial das forças armadas e Ministro de Estado da Defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos privativos de brasileiros natos

Gabarito: alternativa D. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo de cargos que somente podem ser ocupados por brasileiros natos. São eles: Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do Supremo Tribunal Federal, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa. A alternativa D é a única que apresenta exclusivamente cargos desse rol (carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro de Estado da Defesa).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui "Ministros do Superior Tribunal de Justiça", cargo que não consta no art. 12, §3º. Apenas os Ministros do STF são privativos de nato; os do STJ podem ser ocupados por naturalizados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também inclui "Ministros do Superior Tribunal de Justiça", incorrendo no mesmo erro da alternativa A.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "Presidente e Vice-Presidente da Câmara dos Deputados" e "Presidente e Vice-Presidente do Senado Federal", mas apenas os Presidentes das Casas legislativas são privativos de nato, não os Vice-Presidentes. Além disso, fala em "integrantes das forças armadas, qualquer que seja a patente", quando o texto constitucional exige que sejam oficiais das Forças Armadas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista três cargos que estão expressamente no art. 12, §3º: carreira diplomática (inciso V), oficial das Forças Armadas (inciso VI) e Ministro de Estado da Defesa (inciso VII). Não inclui nenhum cargo estranho ao rol.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui "Senador", cargo que pode ser ocupado por brasileiro naturalizado (não há restrição constitucional). O art. 12, §3º não prevê senadores como privativos de nato.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc026325