Questão de Direito Constitucional — Direito à Igualdade — FCC 2015
Direito Constitucional›Direito à Igualdade
Código
fc026327
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Acerca da imposição de limite de idade para a inscrição de candidatos em determinado concurso público, é
Avedada essa prática pela Constituição Federal de forma absoluta.
Bpermitida, desde que prevista em lei, considerada a natureza das atribuições do cargo.
Cpermitida, desde que prevista em lei ou no edital, considerada a natureza das atribuições do cargo.
Dvedada essa prática pela Constituição Federal, exceto se houver previsão no edital.
Epermitida, desde que prevista no edital, considerada a natureza das atribuições do cargo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — permitida, desde que prevista em lei, considerada a natureza das atribuições do cargo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limite de idade em concurso público
Gabarito: letra B. O STF consolidou que a imposição de limite de idade para ingresso em cargo público é constitucional apenas quando houver prévia previsão legal e a medida se justificar pela natureza das atribuições do cargo (Súmula 683 do STF). Não basta constar no edital; exige-se lei formal.
A questão cobra a aplicação do princípio da igualdade (art. 5º, caput, CF) e da vedação de discriminação por idade nas relações de trabalho (art. 7º, XXX, CF). O entendimento jurisprudencial é firme: a restrição etária deve estar em lei e ser razoável face ao cargo.
Critério
Alternativa B (correta)
Alternativas C, D, E (incorretas)
Exige lei formal?
Sim
Não (aceitam edital como fonte)
Justificativa pela natureza do cargo?
Sim
Sim (C, E) ou não exigem (D)
Fonte da restrição
Lei
Edital (C, E) ou edital como exceção (D)
Posição do STF (Súmula 683)
Atende
Viola
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prática é vedada de forma absoluta. Erro: a Constituição não proíbe totalmente; permite quando houver lei que a justifique pela natureza do cargo. A vedação absoluta não se coaduna com a jurisprudência do STF (Súmula 683).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exige previsão em lei e que a limitação seja justificada pela natureza das atribuições do cargo. Essa é a exata orientação do STF. O art. 7º, XXX, CF proíbe diferença de critério de admissão por motivo de idade, mas o próprio STF admite exceções quando houver lei e correlação com as funções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Permite a limitação com previsão em lei ou no edital. O edital não é fonte autônoma para criar restrição etária; a exigência de lei é constitucional. A banca insere o termo "edital" para confundir: o edital apenas reproduz o que a lei estabelece, não inova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a prática é vedada, exceto se houver previsão no edital. Erro duplo: a prática não é vedada em regra (é permitida com lei), e a exceção não pode ser apenas editalícia. A redação inverte o entendimento correto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Permite a limitação desde que prevista no edital, sem exigir lei. Novamente, desconsidera a necessidade de lei formal. O edital é mero instrumento de execução; a restrição deve estar na lei de criação do cargo ou em lei específica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "lei" e "edital". O candidato desatento pode achar que a previsão editalícia basta (alternativa C), mas o STF exige lei. Memorize: limite de idade + concurso público = lei + natureza do cargo.
PEGA ESSA DICA!
Questões sobre requisitos para concursos públicos frequentemente cobram o binômio: lei formal e compatibilidade com as atribuições. Exceções somente para cargos militares (art. 42, §1º, CF). Para os demais, a Súmula 683 é a bússola.
Gabarito: letra B — apenas a alternativa que conjuga previsão legal e justificativa pela natureza do cargo está correta.